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17 de Junho de 2024
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    PGE consegue recuperar mais de R$ 143 mil na Justiça do Trabalho

    A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) através da Procuradoria Trabalhista conseguiu recuperar mais de R$ 135 mil na Justiça do Trabalho que foram sequestrados do Estado em reclamações trabalhistas movidas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Serviços de Campina Grande (Sinteps).

    Segundo o Gerente Operacional da Procuradoria Trabalhista, o Procurador Luiz Filipe de Araujo Ribeiro, no ano de 2009, o Sinteps, atuando como substituto processual dos trabalhadores, ajuizou diversas reclamações trabalhistas, em desfavor da Taler Service Recursos Humanos e Serviços LTDA e Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (FUNDAC). O Procurador explicou, que apesar de o Estado da Paraíba não figurar no pólo passivo das petições iniciais e não constar no dispositivo das respectivas sentenças condenatórias, durante a fase de execução, foi surpreendido com diversos sequestros judiciais. “Ao tomar ciência dessas medidas, a PGE-PB, através da Procuradoria Trabalhista protocolou Embargos à Execução, alegando a ilegitimidade passiva. Afinal, de acordo com a Lei Estadual nº 3.815/1975, a FUNDAC é uma fundação dotada de autonomia administrativa e financeira que tem personalidade jurídica de direito privado. Portanto, não deve ser confundida com o Estado da Paraíba”, informou. O Procurador informou, ainda, que em audiência ocorrida em 2010, as partes firmaram acordo, homologado pela Juíza da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no qual a FUNDAC assumiu o pagamento das execuções. Dessa forma, em fevereiro de 2011, uma vez cumprido, a integralidade do acordo, a magistrada ordenou a devolução dos valores indevidamente sequestrados das contas do Estado, procedendo a entrega de 46 alvarás expedidos em favor do Estado da Paraíba, totalizando a quantia de R$ 135.335,77. Além disso, no último dia 25 de março, Procurador Geral Adjunto, Wladimir Romanuic Neto foi comunicado oficialmente sobre a transferência de R$para conta do Estado da Paraíba. “Tal montante refere-se ao cumprimento da decisão do Juiz da Vara do Trabalho de Itaporanga nos autos da Reclamação Trabalhista , que acolheu exceção de pré-executividade que nós protocolizamos e anulou o sequestro judicial que não havia observou a Lei Estadual nº 7.486/2003, bem como a jurisprudência do STF que ratificou a constitucionalidade de lei estadual que estabelece valor inferior a 40 salários mínimos, na Ação Direta de Constitucionalidade nº 2.868”, revelou Luiz Filipe. O Gerente Operacional informou ainda, que a Ação Rescisória nº , interposta pela Procuradoria Trabalhista da PGE-PB, para anular e rescindir sentença proferida nos autos do Processo nº , obteve decisão favorável e conseguiu reduzir o valor da execução que era no importe de R$ 24.337,99 para R$ 2.029,03 (atualizado até 31.03.11). Segundo, Charles Cruz Barbosa, servidor da Procuradoria Trabalhista que atuou no feito, além desse processo, outras ações semelhantes obtiveram o mesmo destino. “Tais resultados são consequências do esforço e da dedicação, não somente dos procuradores, mas também de todos os servidores que atualmente integram a Procuradoria Trabalhista. Esta, apesar de não ter a função de arrecadar, atua de modo a evitar que a Fazenda Pública Estadual sofra condenações injustas e seja compelida a pagar além do valor realmente devido”, declarou o Procurador Luiz Filipe.

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