PGE defende o princípio da isonomia em concurso público
Inconformado com a decisão que anulou a eliminação de um candidato considerado inapto no psicoteste da seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, garantindo-lhe o direito de prosseguir nas demais etapas do certame, o Estado da Bahia, interpôs, junto ao Tribunal de Justiça, um recurso de apelação cível pleiteando a reforma da sentença proferida.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Roberto Lima Figueiredo, sustentou em juízo que o psicoteste realizado pautou-se em critérios científicos e objetivos, além de encontrar fundamento em Lei Estadual, no edital do certame e em farta jurisprudência. Segundo o procurador, a prerrogativa concedida ao candidato de participar das demais etapas do certame sem ter sido recomendado numa avaliação psicológica viola o princípio da isonomia, pois lhe concede privilégio em detrimento de outros participantes da seleção.
O exame psicotécnico realizado para ingresso no cargo de soldado da PMBA atende aos princípios constitucionais da moralidade e isonomia, não se encontrando a eliminação do candidato contaminada por qualquer vício, esclareceu o procurador.
Considerando a objetividade e divulgação dos critérios norteadores da avaliação psicológica do referido concurso, o juiz Josevando Souza Andrade deu provimento ao recurso interposto pelo Estado, reformando a sentença antes proferida.
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