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17 de Junho de 2024
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    PGE e APEG sugerem alterações no Projeto do Novo Código de Processo Civil

    O Procurador-Geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda, a Procuradora-Chefe do CEJUR, Valentina Jungmman, o Procurador do Estado Daniel Walner e o Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás, Marcello Terto, participaram ativamente da audiência pública que ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, às 9h30min, para discutir o Projeto de Lei do Senado nº 166, de 2010, referente a reforma do Código de Processo Civil. O evento foi promovido pela Comissão Especial de Senadores, presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM/GO), com o objetivo de colher sugestões da comunidade jurídica para o novo diploma legal.

    Anderson Máximo entregou diretamente à Comissão Especial o resultado do trabalho do Grupo de Trabalho da PGE.GO designado para elaborar sugestões de alterações no corpo do projeto de lei. Walner foi incumbido da apresentação pontual das conclusões dos trabalhos da PGE.GO, que contou também com a colaboração do Presidente da Apeg. Na sua exposição, houve atenção especial à proposta de alteração do critério de fixação dos honorários de sucumbência fixados contra a Fazenda Públia. "A manutenção do critério equitativo a critério do juiz evita a oneração excessiva dos cofres públicos, que acaba por afetar toda a sociedade, que deixa de se beneficiar das políticas públicas que carecem tanto de recursos. É preciso considerar que há um volume grande de ações contra o Estado dentre as quais as que possuem valor altíssimo. E a responsabilidade pela prática de atos administrativos desviados não deve servir de punição exclusiva do ente público cujos cofres tem a a finalidade de sustentar toda a gama de demandas sociais."Anderson Máximo aproveitou, num momento destinado ao esclarecimento, para afirmar que a advocacia pública hoje trabalha com inteligência, para evitar a produção de demandas desnecessárias e defesas inúteis, dispondo de súmulas administrativas e critério razoáveis de atuação judicial."A inteligência tributária hoje é a maior prova do que estou falando", disse.

    Quanto aos prazos processuais, Walner foi enfático ao alertar que"deve ser mantido o prazo em quádruplo para a Fazenda Pública apresentar resposta. Essa prerroativa da Fazenda Pública decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e da burocracia que dificulta o acesso aos autos e documentos necessários à defesa do Estado. O Estado, em razão da sua grandeza e estrutura orgânica não consegue ainda munir os Procuradores do Estado com presteza e agilidade. Ademais, o advogado público possui grande volume de trabalho e não pode selecionar causas, como faz comumente o causídico da iniciativa privada. A contestação, por ser a primeira peça elaborada pelo Estado-réu, necessidade um prazo maior para ser elaborada, em razão do longo tempo despendido para obtenção dos dados que irão subsidiar a atuação do advogado público."

    Além disso, o que está em jogo na representação judicial do Estado é sempre um interesse público. Modificar prazos sem avaliar o que foi realizado de investimentos na advocacia pública é tratar a questão sem considerar os aspectos institucionais e principiológicos envolvidos e a realidade do problema do Judiciário. Essa foi a tônica do breve discurso do Presidente da Apeg, Marcello Terto. "Vivemos a era de mais um Pacto Republicano pela eficiência do Judiciário e o que presenciamos são notícias de uma série de investimentos no Poder Judiciário e no Ministério Público, pautados em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Mas o Judiciário deve ser compreendido como um sistema, que para funcionar necessita da boa atuação de todos os seus agentes. Se o bom funcionamento do Judiciário e do Ministério Público são interesse de toda a coletividade, o mesmo pode se dizer da boa atuação dos serviços jurídicos dos entes públicos, com racionalidade e eficiência. Essa foi a razão da institucionalização constitucional das carreiras de advogado da União e de procurador do Estado. O Estado é o maior cliente do Poder Judiciário e um dos maiores fatores de atravancamento do sistema. É preciso meditar sobre as razões disso e em que medida a advocacia pública pode contribuir para superar essa realidade. Aliás é preciso pensar o que foi feito nesses mais de 20 anos de Constituição Federal pelo bom e fiel desempenho da advocacia pública, a ser compreendida como advocacia de Estado, e não mais de Governo, como ainda o fazem alguns. Por exemplo, fala-se muito no alcance de metas do Judiciário e ainda assim testemunhamos a lentidão, o peso, do Judiciário. O problema só será resolvido quando os projetos de reestruturação orgânica e processual forem concebidos de forma macro, de modo a envolver também a advocacia pública. Não se admite mais a percepção da advocacia pública com um instrumento de produção de esqueletos administrativos. No Brasil se tem a cultura de que a é possível a solução dos problemas resolvendo-os apenas do ponto de vista formal. Mas se existem problemas de ineficiência crônica no processuo civil, eles não existem apenas sob o ponto de vista formal. O problema é de ordem material, estrutural, e a efetividade do processo às vezes depende mais disso do que qualquer outra solução procedimental por mais criativa e inteligente que seja. Se a Fazenda Pública é peça chave na resolução desse problema, peço atenção a projetos mais importantes destinados à conformação constitucional da carreira de Procurador do Estado, a exemplo das PECs nº 443 e 452/2009", desabafou o Presidente.

    Terto alertou no final para a necessidade de modificação dos parágrafo único do artigo 94 do projeto. Para ele, a advocacia pública como função essencial à Justiça, principalmente nos planos em que já foi organizada constitucionalmente em carreira, o federal e estadual, não permitem a conceituação como advocacia pública o exercício excepcional de representação do ente público por profissionais sem vínculo efetivo com a Administração Pública. Portanto, sugeriu a supressão ou alteração desse dispositivo e encampou as demais sugestões apresentadas pela PGE.GO, focadas em regras sobre o cumprimento da sentença contra a Fazenda Pùblica, com destaque para o regime de precatórios. Não deixou de reconhecer, entretanto, o valor de diversas inovações do projeto, destacando a clareza com que reconhece os honorários como direito dos advogados, e não das partes.

    O projeto do novo Código de Processo Civil, preparado por uma comissão especial de juristas, já realizou várias audiências públicas em todo país, ouvindo representantes dos diversos setores do Direito. De acordo com o senador Valter Pereira, Goiânia foi uma das capitais escolhidas “em função da importância do pensamento jurídico da comunidade do Estado de Goiás”.

    Última atualização (Ter, 21 de Setembro de 2010 15:35)

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