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17 de Junho de 2024
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    PGE esclarece sobre o nepotismo

    A Procuradoria Geral do Estado enviou uma nota, na manhã desta sexta-feira, 23, a todas as secretarias esclarecendo e traçando diretrizes para aplicação das normas em relação ao Nepotismo no cenário atual.

    Nepotismo: Prática de dar importantes cargos políticos ou funções de relevo nos negócios aos membros da mesma família.

    Segundo a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    De acordo com a interpretação da Súmula fica proibido a nomeação dentro da mesma pessoa jurídica de parentes, em linha reta: pai, mãe, filho (a), avô(a), neto (a), colateral: irmão (a), sobrinho (a), tio (a) ou por afinidade: esposo (a), sogro (a), cunhado (a), dentro da mesma pessoa jurídica... Desta forma é proibido a indicação ou nomeação de parentes de Secretários ou Dirigentes de Autarquias e Empresas Públicas para trabalhar na própria pasta. Entretanto regra não impede o Governador de escolher livremente seus Agentes Políticos, esclarece Ronald Bicca, Procurador Geral do Estado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pge-esclarece-sobre-o-nepotismo/2540253

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