Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    PGE garante continuidade de licitação de 65 novos trens para CPTM

    Em sessão de julgamento realizada ontem, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revogou liminar concedida em plantão judiciário e negou provimento a agravo de instrumento interposto pela CAF Brasil Indústria e Comércio S/A e Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda. em sede de mandado de segurança contra decisão que havia indeferido liminar para suspensão da sessão pública de recebimento dos envelopes de propostas e documentos para habilitação de licitantes ou suspensão de todo procedimento licitatório realizado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

    Trata-se de Concorrência Pública Internacional CPTM nº 8085132011, cujo objeto é a contratação de serviços de projeto e fabricação de 65 trens, constituídos de oito carros cada, totalizando 520 carros, para as linhas da empresa.

    Sustentaram as agravantes que ao instituir regimes tributários diferenciados para licitantes estrangeiros e nacionais o edital viola a isonomia favorecendo aqueles em detrimento destes e do fomento ao desenvolvimento nacional.

    Aduziram que a tecnologia prevista só pode ser fornecida por um único fabricante, que não consta do edital a exigência de credenciamento prévio perante o BNDES Finame, que não se procedeu à necessária audiência pública e que não há indicação da respectiva fonte orçamentária.

    Ao recurso foi atribuído efeito ativo parcial no Plantão Judiciário de Segunda Instância.

    Diante da relevância do caso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou no feito e, em conjunto com o jurídico da CPTM, apresentou as contrarrazões ao recurso. Houve, ainda, despacho pessoal com os integrantes da turma julgadora.

    PGE e CPTM destacaram o desacerto da decisão concedida em plantão judiciário na medida em que gerou situação de desigualdade em relação aos demais licitantes na medida em que permitiu somente aos agravantes apresentarem duas propostas enquanto os demais somente puderam apresentar uma oferta.

    Ressaltaram, ainda, a importância de tal compra para o sistema de transporte sobre trilhos da região metropolitana da Capital, abrangendo 22 municípios.

    No julgamento nos termos do voto do relator, entendeu a Câmara Julgadora, por unanimidade de votos, que, de fato, a liminar concedida contraria a Lei de Licitações, o edital de concorrência e a isonomia entre os licitantes determinando sua revogação.

    Assim, ao franquear a entrega de duas propostas a liminar inovou no certame e colocou as agravantes em situação de desigualdade com os outros licitantes, daí porque, data maxima venia, se mostra insubsistente destacou o relator, desembargador Décio Notarangeli que determinou às agravantes a retirada de uma das propostas em 48 horas.

    Quanto à questão de fundo, salientou o magistrado não é de boa aparência o direito invocado, pois não se vislumbra ilegalidade manifesta ou abuso de poder no edital de licitação.

    Agravo de Instrumento nº 0100184-13.2013.8.26.0000

    Confira a íntegra do acórdão no anexo

    • Publicações908
    • Seguidores16
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações45
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pge-garante-continuidade-de-licitacao-de-65-novos-trens-para-cptm/100552617

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)