PGE garante, no STJ, construção de unidade prisional em Catanduva
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu reverter decisão que impedia a construção de unidade prisional em Catanduva. O Estado de São Paulo ajuizou ação de desapropriação de área localizada no Município de Catanduva, com vistas à construção e instalação de um Centro de Progressão Penitenciária (CPP). A imissão provisória na posse, todavia, foi condicionada à prévia citação de todos os expropriados. A condição, imposta pelo juízo da localidade, inviabilizava o início das obras, já que a quantidade de proprietários era bastante elevada.
Contra tal decisão, a Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) interpôs agravo de instrumento, ao qual o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento. Interposto recurso especial, a ele foi negado seguimento na origem. Novo agravo de instrumento interposto pelo Estado, desta vez junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), também não foi acolhido, mantendo-se o entendimento contrário das instâncias inferiores.
A FESP interpôs, então, agravo regimental, elaborado pela procuradora do Estado Márcia Amino, da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília (PESPB), que também cuidou da entrega de memorial ao relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima. Reconsiderando sua decisão inicial, o relator acolheu as razões do Estado e deu provimento ao próprio recurso especial, afastando o condicionamento da imissão provisória na posse do imóvel à efetiva citação dos expropriados.
AgRg no Agravo de Instrumento nº 1.362.792/SP
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