PGE impede publicidade que desrespeita direito fundamental à educação
Ao acolher pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) se abstenha de veicular peça publicitária com mensagem para que os pais não encaminhem os filhos para a escola durante o período de greve dos professores, sob pena de multa estipulada em R$ 20 mil por inserção.
No bojo de movimento grevista, a Apeoesp passou a veicular na mídia televisiva, desde a última terça-feira (23.04), peça publicitária com escopo muito diverso daquele previsto em lei. Aludida peça publicitária é encerrada com bordão conclamando os pais de alunos a não mandarem seus filhos à escola, dizendo: Pais: não enviem seus filhos à escola durante a greve !.
E ainda sob a imagem de uma passeata (que aparentemente sequer é de professores) a frase em destaque: Pai e mãe: Não mande seus filhos à escola durante à greve. Referida conclamação dirigida aos pais dos alunos e aos próprios estudantes também foi veiculada em nota no sítio eletrônico da Apeoesp.
Evidenciado o abuso de direito, na medida em que referida entidade incentiva os pais a desrespeitarem um direito fundamental das crianças e dos adolescentes, que é o da educação, violando a ordem pública, a PGE ajuizou na última quinta-feira (25.04) medida cautelar requerendo a imediata proibição da veiculação da referida peça publicitária.
A medida foi indeferida pelo juízo de direito da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, motivando a interposição, no mesmo dia, de recurso de agravo de instrumento. No dia seguinte, sexta-feira (26.04), o relator desembargador José Maria Câmara Júnior, concedeu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar à Apeoesp que se abstenha de veicular peça publicitária com a mensagem para que os pais não encaminhem os filhos para a escola, sob pena de multa estipulada em R$ 20 mil por inserção. O magistrado determinou, também, a expedição de ofícios às emissoras de televisão apontadas no recurso.
Em sua alentada decisão, destacou o magistrado: De outra banda, acontece que do exercício do direito à plena liberdade de expressão e de comunicação não se extrai uma autorização constitucional para incitação à evasão escolar, mediante campanha que descamba para um processo de desinformação, o que, em exame não exauriente da matéria, afigura-se em andamento no caso dos autos. Conquanto não se mostre presente qualquer ilegalidade no ato que busca convencer a opinião pública e até buscar o apoio de pais e alunos acerca dos méritos do movimento grevista, o trecho da peça em que ela recomenda aos pais que não mandem os filhos à escola parece criar uma tensão com outros direitos de estatura constitucional. Isso porque, em cognição sumária da matéria, é possível considerar que o anúncio, a um só tempo, indica a ampla adesão dos docentes ao movimento grevista o que contraria as notícias veiculadas sobre o fato e incita os pais a adotarem comportamento contrário a dever constitucionalmente estabelecido ao Estado e à família (art. 205), o que, no limite, poderia inclusive configurar crime de abandono intelectual.
Proc. nº 0082523-21.2013.8.26.0000
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