PGE impede restabelecimento indevido do pagamento de CET à servidores estaduais
Alegando que faziam jus ao recebimento da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), servidores públicos estaduais ajuizaram, contra o Estado da Bahia, uma ação ordinária solicitando que fosse reconhecido o direito à percepção do CET de forma integral e o pagamento das diferenças da parcela do período não prescrito.
Os requerentes afirmaram que as condições de trabalho exigidas para o recebimento do CET continuavam as mesmas não se justificando, portanto, o seu suprimento ou alteração. Informaram ainda que o valor pleiteado foi pago por um período igual ou superior a cinco anos ininterruptos, o que garantia a incorporação do mesmo.
Responsável pela demanda o procurador do Estado Antônio Ernesto Leite Rodrigues contestou o pleito sustentando em juízo que não existia direito à inalterabilidade do regime remuneratório, já que não havia direito adquirido a regime jurídico. O procedimento adotado pela Administração não acarreta a supressão de gratificações, mas a incorporação das mesmas aos vencimentos e proventos básicos, sem qualquer redução, não afrontando assim o direito da irredutibilidade de vencimentos e provento ou do direito adquirido, esclareceu o procurador.
Por entender que não houve comprovação de que a redução do valor da gratificação em questão levou de alguma maneira à redução da remuneração dos autores da ação, de forma que viesse a reduzir o vencimento total destes, a juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública, Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos julgou improcedente os pedidos dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM
Data: 9/05/2012
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