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15 de Junho de 2024
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    PGE impede restabelecimento indevido do pagamento de CET à servidores estaduais

    há 12 anos

    Alegando que faziam jus ao recebimento da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), servidores públicos estaduais ajuizaram, contra o Estado da Bahia, uma ação ordinária solicitando que fosse reconhecido o direito à percepção do CET de forma integral e o pagamento das diferenças da parcela do período não prescrito.

    Os requerentes afirmaram que as condições de trabalho exigidas para o recebimento do CET continuavam as mesmas não se justificando, portanto, o seu suprimento ou alteração. Informaram ainda que o valor pleiteado foi pago por um período igual ou superior a cinco anos ininterruptos, o que garantia a incorporação do mesmo.

    Responsável pela demanda o procurador do Estado Antônio Ernesto Leite Rodrigues contestou o pleito sustentando em juízo que não existia direito à inalterabilidade do regime remuneratório, já que não havia direito adquirido a regime jurídico. O procedimento adotado pela Administração não acarreta a supressão de gratificações, mas a incorporação das mesmas aos vencimentos e proventos básicos, sem qualquer redução, não afrontando assim o direito da irredutibilidade de vencimentos e provento ou do direito adquirido, esclareceu o procurador.

    Por entender que não houve comprovação de que a redução do valor da gratificação em questão levou de alguma maneira à redução da remuneração dos autores da ação, de forma que viesse a reduzir o vencimento total destes, a juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública, Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos julgou improcedente os pedidos dando ganho de causa ao Estado da Bahia.

    Fonte: PGE/ASCOM

    Data: 9/05/2012

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pge-impede-restabelecimento-indevido-do-pagamento-de-cet-a-servidores-estaduais/3111816

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