PGE INGRESSA COM AÇÃO CAUTELAR NO STF CONTRA AMEAÇA DE INCLUSÃO DO ESTADO NO SIAFI
O Estado de Sergipe, através da Procuradoria-Geral, ajuizou uma Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o que considera uma ameaça da União, de incluir o nome do ente federado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).
A União teria informado que a restrição será efetivada caso Sergipe não apresente defesa sobre irregularidades na execução de diversos convênios com a SUDENE, todos de gestões passadas.
Segundo o Procurador do Estado André Luiz Santos Meira - da Procuradoria Especial de Atuação Junto Aos Tribunais Superiores, em Brasília, o prazo dado pela União para que Sergipe apresente sua defesa seria exíguo - 20 dias a contar do recebimento da comunicação. Além disso, as notificações enviadas para o Estado afirmam que a falta de resposta, no tempo previsto, vai implicar, sem qualquer comunicação posterior, na adoção de medidas administrativas para a realização de tomada de contas especial, o que, segundo a ação, vai impedir o Estado de receber transferências de recursos federais.
Na Ação, a PGE fundamenta que os convênios que motivam o processo foram celebrados por gestão anterior - nos anos de 1998, 1999, 2002 e 2003, sendo, portanto, atos administrativos que não se podem imputar à gestão atual. E a alegação de que a inscrição será feita sem necessidade de comunicação desrespeitaria o due process of law (devido processo legal).
A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe pede, ainda, a concessão de liminar, para determinar à União que somente abra uma eventual Tomada de Contas Especial após a abertura de prazo consistente e notificação dos reais responsáveis pela execução do convênio, sem que sejam adotadas quaisquer medidas restritivas contra o Estado.
ESTADO JÁ OBTEVE LIMINAR EM AÇÕES CAUTELARES
Desde o início de 2007, o Estado de Sergipe, através da PGE, já ingressou com diversas ações cautelares e principais pleiteando a declaração, cautelar e em definitivo, da irregularidade de sua inscrição no CAUC/SIAFI, em igual situação, sempre obtendo êxito.
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