PGE mantém revogação da licitação para pardais
A Procuradoria-Geral do Estado obteve vitória junto ao Tribunal de Justiça do Estado em processo envolvendo a empresa Eliseu Kopp e Cia Ltda, conforme acórdão publicado no último dia 31 de maio.
O Estado do Rio Grande do Sul revogou, em 16 de março de 2011, o processo licitatório para a contratação do serviço de controladores de velocidade - "pardais - em atendimento à recomendação da Comissão Processante instalada no DAER e coordenada pela PGE, no Grupo Temático Controladores de Velocidade', que apurou suspeitas de direcionamento do certame. A empresa Kopp solicitava a suspensão judicial do ato administrativo que revogou o processo licitatório.
O TJ, por meio da 21ª Câmara Cível, negou provimento a recurso de agravo de instrumento interposto pela empresa Eliseu Kopp e Cia Ltda. De acordo com a decisão do Tribunal, a revogação da licitação é ato administrativo discricionário, assentado em razões de conveniência e oportunidade, não competindo ao licitante ou ao Poder Judiciário o direito de impedi-la.
Ainda conforme a decisão, de qualquer modo, e ao menos por enquanto, hão de ser levados em conta os fatos que motivaram o Administrador a revogar, ainda em 16 de março de 2011, a Licitação na modalidade de Concorrência nº 050/CECOM/2010. E fatos supervenientes, que puseram em cheque a lisura do procedimento, tal como apurou a Comissão Processante. Ao longo das oitivas (da Comissão Processante), recebeu-se de PIMS (pessoa com identificação mantida sob Sigilo) um DVD, onde aparecem cenas que indicariam que a Concorrência objetivando a contratação dos serviços de Controladores Eletrônicos de Velocidade pardais estaria direcionada à contratação da empresa Engebrás.
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