PGE obtém decisão de improcedência em ação de medicamentos fundamentada em novos critérios
A PGE-RS, por meio da 7ª Procuradoria Regional, com sede em Santo Ângelo, obteve vitória em 1º grau em ação de pedido de medicamentos mudando o entendimento da Justiça gaúcha sobre a matéria. A decisão se difere das demais, justamente por adotar critérios de evidência científica na formação do convencimento, afastando o caráter absoluto do receituário médico apresentado pela parte autora, explica o Procurador do Estado da 7ª PR Tiago Gubert Cury, que atuou na ação movida na 2ª Vara Cível de Santa Rosa.
A autora pedia a compra dos medicamentos Glicosamina e Condroitina mais o Aceclofenaco para tratamento da osteoartrose. O julgamento acolheu a tese de defesa apresentada pela PGE, abonada também pelo Ministério Público, e reconheceu que as provas apresentadas pela autora indicavam ausência de evidências científicas de que o uso do fármaco Glicosamina + Condroitina seria eficaz no controle da osteoartrose. Em relação ao fármaco Aceclofenaco, foi oferecida a possibilidade de substituí-lo pelo Ibuprofeno que, ao contrário daquele, é disponibilizado administrativamente pelo SUS, entendimento acatado pelo médico assistente da autora.
De acordo com Dr. Tiago, o julgamento de improcedência chama atenção, e é resultado de um esforço contínuo da 7ª Procuradoria Regional no sentido de trabalhar para que as ações de saúde sejam julgadas à luz da medicina baseada em evidências, admitindo-se assim que o receituário médico - que fundamenta o pedido inicial - possa ser confrontado com outras provas: pareceres técnicos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde, pelo Departamento Médico Judiciário (DMJ), e outros estudos divulgados na comunidade científica a respeito da eficácia terapêutica de diversos medicamentos que são postulados judicialmente.
A defesa do Estado foi subsidiada com diversos estudos científicos. A parte autora recorreu da decisão.
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