PGE obtém decisão positiva e gera economia para o Estado
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – TJ/SE - deu provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que, de ofício, corrigiu para majorar os cálculos apresentados pelo autor Miguel Alves Sales, na execução de sentença tombada sob nº 2009911800546, com os quais o Estado havia concordado.
Com efeito, o exequente havia apresentado cálculos de R$ 8.246,80 (oito mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), com os quais o Estado concordou, renunciando ao prazo de embargos à execução.
Sem qualquer manifestação da parte, o Juízo de origem majorou os cálculos para R$ 17.381,28 (dezessete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos). Interposto o agravo por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE -, representada pela Procuradora Carina Fontes, alegando violação ao princípio da inércia da jurisdição, foi concedido efeito suspensivo e, ao final, foi dado provimento ao recurso determinando o prosseguimento da execução de sentença, o que gerou uma economia para o Estado, do montante de R$ 9.134,48 (nove mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
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