PGE orienta secretarias sobre nepotismo
A PGE alerta secretários sobre a prática de nepotismo. Nesta manhã, todas as secretarias receberam nota esclarecendo e traçando diretrizes para aplicação das normas em relação ao assunto. O nepotismo consiste na nomeação de membros da mesma família para cargos políticos ou funções de relevo na administração.
Segundo a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, “a nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
De acordo com a interpretação da súmula fica proibida a nomeação dentro da mesma pessoa jurídica de parentes, em linha reta (pai, mãe, filho, avô, neto), colateral (irmão, sobrinho, tio) ou por afinidade (esposo, sogro, cunhado) dentro da mesma pessoa jurídica. “Desta forma é proibida a indicação ou nomeação de parentes de secretários ou dirigentes de autarquias e empresas públicas para trabalhar na própria pasta”. Entretanto, a regra não impede o governador de escolher livremente seus agentes políticos, esclarece o procurador-geral do Estado, Ronald Bicca.
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