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PGE orienta sobre licença-prêmio indenizada
Publicado por Procuradoria Geral do Estado de Goiás
há 13 anos
O procurador-Geral do Estado (PGE), Ronald Bicca, informa aos servidores públicos aposentados que o pagamento em dinheiro da licença-prêmio somente é juridicamente possível se, quando na ativa, tiveram o requerimento negado pela administração pública para usufruir o benefício. Conforme exemplifica o procurador, é comum que servidores públicos aposentados requeiram o pagamento em dinheiro de licença-prêmio não gozada quando ainda estavam na ativa.
Jornalismo PGE - 04 de julho de 2011
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