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17 de Junho de 2024
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    PGE orienta sobre licença-prêmio indenizada

    O procurador-Geral do Estado (PGE), Ronald Bicca, informa aos servidores públicos aposentados que o pagamento em dinheiro da licença-prêmio somente é juridicamente possível se, quando na ativa, tiveram o requerimento negado pela administração pública para usufruir o benefício. Conforme exemplifica o procurador, é comum que servidores públicos aposentados requeiram o pagamento em dinheiro de licença-prêmio não gozada quando ainda estavam na ativa.

    Jornalismo PGE - 04 de julho de 2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pge-orienta-sobre-licenca-premio-indenizada/2761043

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