PGE quer evitar fraudes com uso de carteira de motorista para comprovar escolaridade
Segundo a Constituição Federal, são inelegíveis os analfabetos
É possível usar a carteira de motorista como prova de alfabetização para registro de candidatura nas eleições? A prática pode ser questionada se o documento foi obtido de forma fraudulenta, por quem é analfabeto. Esta preocupação levou a Procuradoria Geral Eleitoral a oficiar vários Departamentos Estaduais de Trânsito, bem como órgãos do Ministério Público Estadual, para saber se houve informação falsa no registro de alguns candidatos. Isso porque a Constituição Federal é clara: são inelegíveis os analfabetos. Como um candidato vai ser legislador se não sabe ler nem escrever?, pergunta a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.
Quando o candidato pede o seu registro em algum cartório da Justiça eleitoral, precisa apresentar qualquer tipo de documento para comprovar a alfabetização. Em caso de dúvida, o juiz eleitoral pode pedir um teste de alfabetização para comprovar as informações. O problema é que muitos candidatos são reprovados nesses testes e recorrem argumentando que, se obtiveram a Carteira Nacional de Habilitação, passaram por um teste no qual foi exigida a leitura e a escrita. De acordo com jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o argumento é válido.
O problema é que, segundo recursos eleitorais que chegaram à Procuradoria Geral Eleitoral, existem indícios de que alguns desses candidatos não são alfabetizados, mesmo tendo apresentado a carteira de motorista como comprovante de escolaridade. Sandra Cureau enviou ofícios aos Departamentos de Trânsito e aos Ministérios Públicos dos estados onde foram emitidos os documentos solicitando providências para averiguar se foram obtidos de forma fraudulenta ou se os interessados prestaram informações falsas em seus pedidos de registro de candidatura.
O objetivo é coibir possíveis fraudes, na seara eleitoral, e, também, colaborar com as autoridades de trânsito para que apurem irregularidades no processo de obtenção da Carteira de motorista, já que o tema tem apresentado recorrência. Se o candidato for eleito com base em informações falsas prestadas, pode responder pelo crime de falsidade. Em caso de condenação, ele tem os direitos políticos suspensos e perde o cargo.
Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
Tel: (61) 3105-6404/6408
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.