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20 de Junho de 2024
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    PGE-RS tem êxito em ação julgada no TST

    A PGE-RS, por meio da Procuradoria Trabalhista (Ptrab), obteve êxito em ação trabalhista julgada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme acórdão publicado em dezembro de 2013, que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que condenava a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) ao pagamento de verbas rescisórias a ocupante de cargo comissionado demitido sem justa causa.

    O autor da ação exercia cargo de confiança como Coordenador do Sistema Nacional de Emprego (Sine) no município de Alegrete. Demitido em 2011, ingressou com reclamatória trabalhista, cuja decisão em primeira instância foi pelo pagamento de aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS. Decisão esta mantida posteriormente pelo TRT4.

    A PTrab, por meio do Procurador do Estado Nei Gatiboni, interpôs recurso defendendo que tais verbas rescisórias não são aplicáveis ao cargo em comissão, em virtude de seu caráter precário, que permite a demissão sem a necessidade de justificativa.

    A Quarta Turma do TST entendeu que a decisão do TRT4 está em franco desacordo com a jurisprudência dominante no TST a respeito da matéria. Conforme o relator do processo, Ministro João Oreste Dalazen, a exoneração e dispensa de empregado admitido para exercer cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime celetista, não gera direito ao pagamento das verbas típicas da rescisão sem justa causa.

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