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7 de Maio de 2024
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    PGFN comenta estudo do IPEA sobre o custo da execução fiscal

    Em face da divulgação na data de ontem (4) da pesquisa do IPEA Custo e Tempo do Processo de Execução Fiscal Promovido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a PGFN esclarece:

    É temerária a afirmação de que a PGFN seria ineficiente quando comparada aos demais exequentes, já que a pesquisa teve por escopo somente a cobrança na fase judicial. Importante ressaltar que os conselhos de fiscalização dos profissionais liberais não realizam uma cobrança administrativa como a promovida pela PGFN dos débitos inscritos em Dívida Ativa. Isso porque aquelas Instituições utilizam-se da estrutura do Judiciário como instrumento de primeira cobrança, enquanto os órgãos fazendários apenas se valem da via judicial para aqueles créditos de difícil recuperação e quando esgotadas as medidas administrativas. Só se poderia falar que não há justificativas para o desempenho da PGFN ser inferior ao dos demais exequentes se esse fato tivesse sido levado em consideração, o que não ocorreu.

    A comparação com bancos públicos também é inadequada. Tais instituições têm autonomia para negociar, dar descontos, conceder prazos etc, diferente da PGFN que administra crédito público indisponível.

    Também quanto ao elevado percentual de prescrição que foi apontado, ele decorreu da Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade do prazo decenal de prescrição e de decadência das contribuições previdenciárias. Logo, milhares de créditos previdenciários foram fulminados em decorrência da redução do prazo prescricional de 10 para 5 anos.

    Impende ressaltar ainda que a PGFN e o IPEA firmaram, em 2011, acordo de cooperação técnica para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de estudos técnicos e pesquisas de interesse mútuo, especialmente para avaliação da eficiência da cobrança, portanto a divulgação do resultado da pesquisa deve ser entendido no contexto da parceria entre a PGFN e o IPEA, como resultado de várias atividade de planejamento da PGFN para aprimorar a cobrança dos créditos sob sua responsabilidade.

    A PGFN ressalta a importância da pesquisa do IPEA, que se constitui num relevante subsídio para a adoção de políticas públicas relacionadas à cobrança do crédito inscrito em dívida ativa da União, e a está analisando, a fim de propor medidas administrativas que aumentem a eficiência de tal cobrança.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgfn-comenta-estudo-do-ipea-sobre-o-custo-da-execucao-fiscal/111934809

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