PGFN publica primeiro edital de transação tributária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em 02/12/2019 o primeiro Edital com critérios para a adesão ao acordo de transação de dívidas tributárias.
Poderão aderir à proposta do Edital nº 01/2019 os débitos inscritos em dívida ativa da União até o prazo final do Edital, ou seja, até 28/02/2020, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada, o valor consolidado do débito deverá ser de até R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
O edital tem como base a regulamentação de transação tributária tratada pela Portaria da PGFN nº 11.956, que regulamenta a transação tributária prevista pela Medida Provisória nº 899/2019, conhecida como “MP do Contribuinte Legal”, e, apresenta quatro modalidades distintas:
a) débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
b) débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
c) débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
d) débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Para ler o edital completo, clique aqui.
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