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16 de Junho de 2024
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    PGFN reconhece não incidência do IR sobre férias não gozadas

    Publicado por COAD
    há 6 anos

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em decorrência de jurisprudência pacífica do STJ, declara que, fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não há incidência de Imposto de Renda sobre verba recebida a título de férias não gozadas por trabalhador avulso, considerando o caráter indenizatório da verba.

    O Ato Declaratório 13/2018 foi publicado na edição de hoje, 13-7, do Diário Oficial da União.

    FONTE: Equipe Técnica COAD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgfn-reconhece-nao-incidencia-do-ir-sobre-ferias-nao-gozadas/600357366

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