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17 de Junho de 2024
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    PGFN só pode declarar dívida com a União após decisão final do TCU

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proibiu, nesta sexta-feira (8/3), que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional expeça certidão negativa de débitos com a Fazenda Nacional de uma contribuinte até decisão final do Tribunal de Contas da União.

    No caso, foi instaurada tomada de contas especial no âmbito do Ministério das Relações Exteriores em razão de supostas irregularidades. O TCU ainda não emitiu decisão final. Entretanto, em dezembro do ano passado, a contribuinte foi notificada da inscrição na dívida ativa, por débito decorrente do contrato em tela, no valor de R$ 602,8 mil.

    Por causa disso, estaria impedida de participar de licitações, bem como de receber valores objeto de contratos...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgfn-so-pode-declarar-divida-com-a-uniao-apos-decisao-final-do-tcu/683717927

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