PGJ propõe Adins em face de lei municipal de Bonito e de Naviraí
A representação formulada pelos Promotores de Justiça de Bonito, Luciano Furtado Loubet e Thalys Franklyn de Souza, culminou na propositura da ADIN nº , pela qual a Procuradora-Geral de Justiça pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 62 , de 30 de novembro de 2005, que instituiu a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP no município de Bonito.
A urgência da suspensão da referida Lei Municipal para interromper a cobrança da COSIP foi destacada no pedido de concessão de medida liminar que será apreciado pelo Tribunal Pleno do TJ/MS.
Também será analisado pelo Tribunal Pleno o mérito da ADIN nº , proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, em face dos artigos 1º , 2º e 3º e o Anexo III da Tabela III da Lei Complementar nº 60 , de 11 de setembro de 2006, do município de Naviraí, pois, como ressaltaram os autores da representação, os Promotores de Justiça Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, a forma de lançamento e a cobrança do IPTU de Naviraí, para o exercício de 2007, estabelecidas pela referida Lei, ferem os artigos 1º , inciso II , e 150 , caput, da Constituição Estadual , que, ao determinarem o respeito aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal e a obediência às normas do sistema tributário nacional, garantem ao contribuinte a observância aos princípios da legalidade, da irretroatividade, da isonomia, da não-surpresa tributária etc., bem como garantem que os tributos não terão efeito confiscatório.
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