PGR defende cumprimento imediato da pena aplicada por Tribunal do Júri
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal que o cumprimento da pena aplicada pelo Tribunal do Júri deve ser imediato, independentemente da quantidade de anos a que foi condenado o réu.
Em memorial enviado aos ministros da Corte, o chefe do Ministério Público destaca que na Constituição Federal, artigo 5º, há previsão expressa da competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, assegurando a soberania dos seus veredictos.
No memorial, o PGR menciona dados que revelam, de um lado, o número expressivo de crimes contra a vida registrados anualmente no país — em 2017 foram 65.602 registros — e do outro, o alto índice de impunidade. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça revelou que em 2012, por exemplo, 78% dos casos foram arquivados pela impossib...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.