PGR defende inconstitucionalidade de lei fluminense que determina inserção de dados em documento de trânsito
Raquel Dodge sustenta que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte
É inconstitucional a lei fluminense que determina que a quilometragem exibida no hodômetro do veículo deve constar no Certificado de Registro Veicular (CRV) a cada transferência de propriedade no âmbito do estado. Esse é o entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustentado em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A PGR defende o conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.916, na qual o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), questiona a Lei estadual 7.345/2016. O caso teve o rito abreviado no STF, o que permite o julgamento da ação no Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
No parecer, Raquel Dodge destaca que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. A PGR pondera que, embora o objetivo da norma estadual seja evitar a inserção de informações falsas sobre a quilometragem do veículo – e assim, proteger o consumidor de fraudes na compra de carros –, seu conteúdo está incluso na temática de trânsito e transporte. Sendo assim, a matéria está diretamente relacionada ao poder de polícia da administração pública na emissão de documentos e na verificação da regularidade do veículo. Ela lembra ainda que, em outras ocasiões, o STF consolidou jurisprudência reconhecendo a inconstitucionalidade de leis estaduais que versam sobre trânsito, como o parcelamento de multa de trânsito no Rio Grande do Norte, por exemplo.
Em outro ponto, Raquel Dodge sustenta que o dispositivo cria atribuições para órgão público estadual, ou seja, dispõe sobre organização administrativa e atribuições de órgãos integrantes do Executivo. Desta forma, a lei não poderia ser de autoria da Assembleia Legislativa do Rio. “O entendimento do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a iniciativa legislativa nessas matérias é privativa do chefe do Executivo. Portanto, não podem parlamentares deflagrar projetos de lei em temas cuja iniciativa seja reservada”, conclui. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio. Com a apresentação do parecer da procuradora-geral da República, a ADI está pronta para ser julgada no plenário do STF.
Íntegra do parecer na ADI 5.916
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