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15 de Junho de 2024
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    PGR defende liminar concedida pelo STF, que suspendeu reintegração de posse de terra ocupada por indígenas no MS

    Para Raquel Dodge, decisão foi necessária para evitar convulsão social

    há 5 anos

    Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção das liminares concedidas pela Corte no ano passado para suspender efeitos de decisões judiciais que determinaram a reintegração de posse do Sítio Santa Maria, em Mato Grosso Sul, em favor da Penteado Participações e Investimentos. As terras foram ocupadas por grupo indígena da etnia Kaiowá. A manifestação foi feita em agravo de instrumento protocolado pela empresa contra a decisão do STF. Para a PGR, a decisão do Supremo foi adequada, uma vez que se baseou no risco de agravamento do conflito fundiário instalado na região, com consequente ameaça à integridade física dos indígenas e demais envolvidos.

    O entendimento é o de que a suspensão determinada pelo Supremo também considerou a argumentação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e as provas do processo que demonstraram a situação de instabilidade e insegurança gerada pela ordem de desocupação das terras. A situação se agravou principalmente após a aprovação, pela presidência da Funai, do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação que confirma a tradicionalidade da ocupação indígena sobre as terras em disputa. A PGR chama atenção para o risco de convulsão social decorrente do imediato cumprimento da ordem de reintegração de posse expedida em contexto de conflito fundiário entre índios e não-índios. “A ameaça à integridade física e à vida de todos os envolvidos na disputa possessória e no processo de desocupação forçada das áreas, tem força suficiente para autorizar o deferimento da suspensão da contracautela, haja vista o potencial de lesividade à ordem e à segurança públicas”, afirma Raquel Dodge.

    De acordo com a procuradora-geral, a existência de estudo antropológico que atesta a tradicionalidade da ocupação indígena sobre as terras reivindicadas tem papel relevante, ainda que seja necessário procedimento administrativo de demarcação para o reconhecimento definitivo do direito dos indígenas. O entendimento da PGR é o de que a situação exige atuação mais cautelosa do Supremo, justamente porque não houve a formalização da tradicionalidade da ocupação, mas elementos que apontam nessa direção. “A inércia ou demora demasiada do órgão de proteção indígena, na busca do reconhecimento e efetivação dos direitos dos índios, não pode ser motivo para penalização da parte mais vulnerável”, reforça Raquel Dodge.

    Íntegra da manifestação na STP 17

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