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16 de Junho de 2024
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    PGR defende manutenção de empregos em entidades públicas que serão extintas no RS até decisão final da Justiça

    Reestruturação promovida pelo governo do Estado pode acarretar na demissão de 694 empregados públicos

    há 6 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a manutenção dos empregos de servidores e empregados públicos das entidades que serão extintas pelo governo do Rio Grande do Sul, até que seja decidido o mérito da questão. Na ação, o governo do RS pretende cassar decisões da Justiça Trabalhista que condicionam as rescisões contratuais dos empregados afetados à prévia negociação coletiva e impedem as dispensas em razão de suposta estabilidade dos servidores.

    No parecer, Dodge pede que os pedidos do governo na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 486/RS) não sejam aceitos. Ela lembra que a própria lei estadual que permitiu a extinção de diversas entidades públicas (Lei 14.983/2017) já é questionada em outra ação no STF (ADI 5.690). Diante disso, pede que a ADPF seja redistribuída ao mesmo relator da ADI para evitar decisões contraditórias sobre um mesmo tema analisado pela Corte.

    Por meio de leis estaduais, o governo do RS determinou a extinção da Superintendência de Portos e Hidrovias, da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas e de outras fundações estaduais. A medida pode acarretar a demissão de 694 empregados públicos. “Pretende o governo que sejam suprimidas instâncias judiciais ordinárias competentes para apreciação dos direitos reivindicados pelos trabalhadores atingidos, a fim de obter celeridade na execução de seu programa de reestruturação administrativa, ao argumento de que se encontra em meio à mais severa crise das finanças públicas de sua história”, afirma.

    A PGR rebate o argumento apresentado pelo governo do Estado de que a Justiça Trabalhista estaria interferindo indevidamente nas atribuições do Executivo Estadual, ao exigir a prévia negociação coletiva com os sindicatos como condição para demitir os trabalhadores. Para ela, a atuação do Judiciário não caracteriza ofensa à autonomia político-organizacional do governo estadual, pois a possibilidade de buscar a Justiça é “essencial ao princípio da separação dos Poderes”. “A despeito do Poder Judiciário não figurar como um órgão politicamente conformador, é ele incumbido de apreciar a legitimidade dos atos dos demais poderes, em face dos direitos fundamentais dos cidadãos”, explica.

    No parecer, a PGR lembra ainda que os sindicatos não devem ser deixados de lado no processo de reestruturação administrativa pública, ainda que os profissionais atingidos sejam de diferentes regimes (servidores e empregados públicos). Ela ressalta que a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em seus artigos 13 e 14, prevê que a dispensa coletiva de empregados públicos ou privados deve ser precedida de negociação coletiva com o objetivo de reduzir os impactos sociais da ruptura dos vínculos empregatícios. “Pelo impacto social [da demissão] e pela natureza coletiva dos direitos afetados, constitui matéria própria de negociação coletiva com as entidades sindicais representativas, eis que o valor social do trabalho figura como fundamento do Estado Democrático de Direito”, alerta.

    Íntegra do parecer na ADPF 486.

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