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16 de Junho de 2024
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    PGR defende no STF manutenção de execução de pena em segunda instância

    Janot manifestou-se pelo indeferimento das medidas cautelares pretendidas nas ADCs 43 e 44, que questionam a constitucionalidade da execução de pena antes do trânsito em julgado da sentença

    há 8 anos

    Durante a sessão dessa quinta-feira, 1º de setembro, do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu novamente a execução de pena após a condenação em segunda instância. Janot manifestou-se pelo indeferimento das medidas cautelares pretendidas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que questionam a constitucionalidade da execução de pena antes do trânsito em julgado da sentença. Em sustentação oral, o procurador-geral destacou que as manifestações dos amici curiae colocaram sob suspeita as decisões de segundo grau proferidas pelos diversos tribunais, federais ou estaduais, do Judiciário brasileiro. Segundo ele, nenhuma manifestação “teve a preocupação de dizer tecnicamente que essas matérias ventiladas podem ser perfeitamente enfrentadas por remédio constitucional rápido e que, em tese, deveria interessar à defesa, que é o habeas corpus”.O procurador-geral sugeriu duas perguntas para basear a reflexão sobre o tema: 1) Qual a importância efetiva dos recursos extraordinários (REs) penais no reflexo do status libertatis dos réus condenados em instâncias ordinárias? 2) Seria possível alcançar o mesmo resultado por remédio constitucional mais expedito e, por consequência lógica, mais favorável ao réu?O PGR recordou que, no julgamento do HC 126292, em 17 de fevereiro de 2016, quando a Corte decidiu revisar jurisprudência para autorizar a possibilidade de execução da pena criminal depois de condenação confirmada em segunda instância, o STF não criou nova norma, mas retomou orientação vigente até 2009.Números - Janot apresentou dados da Assessoria de Gestão Estratégica do STF sobre os REs julgados entre 2009 e 2016, mesmo período em que o STF mudou sua orientação sobre a matéria. Segundo os números, nesse período de 7 anos, foram autuados 3.015 recursos extraordinários em matéria penal, sendo 211 providos. Dos providos, 169 foram interpostos pela acusação (Ministério Público), 41 pela defesa e 1 por terceiro interessado. Dos 41 recursos com desenlace favorável à defesa, somente 2 resultaram em libertação imediata do réu. “Ou seja, dos REs penais em tramitação perante do STF, 0,6% afetou concretamente o status libertatis dos condenados nas instâncias ordinárias”, pontuou. O PGR ainda observou que esses REs se referiam a casos como progressão de regime, possibilidade de regime inicial mais brando, substituição de pena, nova dosimetria de pena, diminuição da pena imposta, prescrição, alteração de competência. Para ele, “invariavelmente, todas essas matérias poderiam ter sido abordadas pela via célere do HC, sem prejuízo à defesa”, conclui. O julgamento foi suspenso após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela concessão das medidas cautelares para afastar execução da pena antes do trânsito em julgado.

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