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16 de Junho de 2024
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    PGR defende prosseguimento de processo de extradição de cidadão turco acusado por tráfico de drogas

    Para Raquel Dodge, argumentos apresentados pela defesa não comprovam trâmite efetivo de pedido de refugio capaz de suspender processo

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o prosseguimento do processo de extradição contra o cidadão turco Ferudun Muldur, acusado em seu país de origem por comércio ilegal de drogas e associação para o tráfico. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR afirma ser contrária ao pedido de suspensão do processo feito pelo cidadão, que alega sofrer perseguição do governo turco, em razão de sua etnia curda.

    Muldur requer que o processo de extradição seja suspenso, pois teria formalizado, por meio de ofício, pedido de refúgio à Polícia Federal brasileira. Embora no Brasil a solicitação de refúgio suspenda processo de extradição pendente, segundo Raquel Dodge, tal condição deve ser comprovada a partir de protocolo emitido pela Polícia Federal, documento que não foi apresentado pela defesa. “O ofício dirigido à PF invocado pela defesa do extraditando não é hábil a suspender o processo de extradição, pois não certifica o efetivo pedido e sua tramitação, nem atribui ao estrangeiro a condição de solicitante de refúgio”, afirma no parecer.

    Na manifestação, a PGR propõe que o STF intime a defesa para que apresente o protocolo de refúgio, além da comprovação do envio de ofício ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). Além disso, diante da alegação de que o cidadão estaria sofrendo perseguição em seu país de origem, Raquel Dodge requer a intimação do Estado turco para que se manifeste quanto à natureza do pedido de extradição, de modo a garantir que o extraditando não seja submetido a tribunal ou juízo de exceção.

    Na Turquia, Muldur é acusado de produzir e comercializar drogas, importar cocaína e por integrar grupo criminoso. Em março de 2017 teve a prisão decretada pelo Tribunal Penal Superior de Istambul e, em fevereiro do ano passado, foi preso preventivamente no Brasil, para fins de extradição, após determinação do STF.

    Íntegra do parecer na Extradição 1508/DF

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