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15 de Junho de 2024
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    PGR defende que fronteira entre MT e PA seja definida seguindo acordo firmado entre os estados em 1900

    Manifestação na sessão do STF foi no início do julgamento da Ação Civil Originária 714

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, nesta quinta-feira (27), que a delimitação da fronteira entre Mato Grosso e Pará seja definida com base no acordo de 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se o laudo pericial do Serviço Geográfico do Exército. A manifestação foi na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da Ação Civil Originária (ACO) 714, ajuizada pelo estado do Mato Grosso, em 2004, contra o Pará, com o objetivo de delimitar a fronteira entre as duas unidades da federação. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais.

    Raquel Dodge destacou que, em 2006, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, apontou a necessidade de perícia por órgão federal diverso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para que fosse identificado o ponto limítrofe no extremo oeste da linha divisória, já definido no acordo celebrado. Segundo ela, o relator do caso deferiu a produção de prova pericial pelo Serviço Geográfico do Exército, com a observância dos itens constantes da manifestação da Procuradoria-Geral da República.

    Em 2017, novo parecer da PGR foi apresentado. No documento, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que a Divisão de Serviço Geográfico do Exército desenvolveu extenso e complexo trabalho, no qual foram utilizados documentos descritivos e cartográficos, além de mediações de campo e entrevistas à população residente nas proximidades dos acidentes geográficos analisados. “Presente esse cenário, mostra-se adequado que a identificação do ponto oeste da divisa entre os estados de Mato Grosso e do Pará seja feita com base no laudo pericial do Exército”, aponta a manifestação.

    Reiterando o parecer, a procuradora-geral sustentou que o IBGE, em 1998, “já havia assentado que o acidente conhecido como Salto das Sete Quedas em 1900, no presente é designado na região por Cachoeira das Sete Quedas”. De acordo com ela, a PGR também já havia defendido que o ponto limítrofe entre os estados de Mato Grosso e do Pará correspondia à ora denominada Cachoeira das Sete Quedas, a partir da comparação dos mapas apresentados, dos quais constavam os pontos intermediários entre esse acidente geográfico e o Salto das Sete Quedas. “Por fim, insta destacar ser mais consentâneo com os princípios constitucionais da razoabilidade, da segurança jurídica e da economicidade que os traçados fronteiriços em debate sejam delineados a partir do arbitrado pelas unidades federadas no acordo de 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se a prova pericial efetivada pelo Serviço Geográfico do Exército”, concluiu, opinando pela improcedência do pedido.

    Encerramento do semestre judiciário – Ao final da sessão, última do semestre, a procuradora-geral da República destacou a honra do Ministério Público de estar presente no Plenário do STF, e cumprimentou o colegiado pelo trabalho profícuo, elogiando a construção de soluções. “Cumprimento o presidente e o vice-presidente na definição da pauta para selecionar as mais importantes para o cenário atual do país”. Também reconheceu que ao definir a pauta, o STF tem contribuído para a paz social.

    Íntegra do parecer na ACO 714

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