PGR defende suspensão de norma em GO que cria novas hipóteses para realização de inspeção de veículos
Para Raquel Dodge, portaria do Detran/GO é inconstitucional pois afronta competência exclusiva da União para definir regras sobre o tema
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República defende a suspensão de dispositivos da Portaria 399/2015 do Detran/GO, que criou novas regras para a inspeção de veículos, não previstas na regulamentação federal. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o órgão executivo estadual cometeu um ato ilegítimo, tendo em vista que a competência exclusiva para legislar sobre o tema é da União.
No documento, a PGR defende a concessão de liminar para suspender as regras até que seja julgada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 426, ajuizada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. Os casos de obrigatoriedade da vistoria veicular estão previstos na Resolução 466/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que uniformizou o procedimento em todo o país. Pela norma, a vistoria de veículos deve ser feita apenas em situações de transferência de propriedade e alteração do domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário.
Pela portaria do Detran/GO o procedimento também é exigido em casos de remarcação de chassi, regularização de alterações nas característica do veículo ou de automóvel com restrição judicial, entre outros. Quando estabeleceu novas hipóteses de realização do serviço de vistoria veicular, o Detran/GO criou regras não previstas na regulamentação federal editada pelo Contran. “Ao fazê-lo, o órgão executivo estadual ilegitimamente inovou em matéria acerca da qual apenas ao ente central da federação caberia dispor normativamente”, destacou a PGR no parecer. Segundo ela, os Estados-membros e o Distrito Federal não dispõem de competência para criar novas regras sobre o tema sem aval de um órgão superior.
Íntegra do parecer
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.