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2 de Maio de 2024
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    PGR é contra pedido Pedro Paulo Bergamaschi para realização de diligências complementares

    Solicitação foi feita em ação penal na qual o réu é acusado de envolvimento em esquema de desvios no âmbito da BR Distribuidora

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), contrarrazões nas quais se manifesta pela rejeição do agravo regimental apresentado por Pedro Paulo Bergamaschi. Denunciado junto com o deputado federal Vander Loubet (PT/MS) e Ademar Chagas da Cruz pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em razão de desvios no âmbito da BR Distribuidora, Pedro Paulo recorreu da decisão que rejeitou o pedido de reabertura de prazo para requerimento de diligências complementares. A solicitação do réu é baseada no argumento de que é necessária a realização de perícia em uma das provas contidas na denúncia: planilha entregue por um colaborador. Para a PGR, a decisão do relator do caso, ministro Edson Fachin, que rejeitou o pleito, não deve ser reconsiderada.

    No documento, Raquel Dodge destaca que o réu pretende rediscutir uma questão já consolidada: o ministro, em sua decisão, reconheceu que a defesa perdeu a oportunidade de se manifestar no momento processual em que o pedido para a realização de diligências complementares era permitido. Ou seja, em termos jurídicos, houve a “preclusão temporal”. A PGR ressalta que as argumentações apresentadas pelos advogadas não excluem esse fato e não justificam o retrocesso da ação penal, mesmo porque não houve cerceamento de defesa.

    “Resta evidente, pois, que a inércia da defesa, no momento processual adequado, tornou precluso o direito do agravante na realização de perícia na planilha entregue pelo colaborador, sendo incabível, agora, alegar cerceamento de defesa ou criar falsas justificativas para a desídia, atribuindo falha na intimação oficial da decisão judicial pertinente”, reforça Raquel Dodge. Caso a solicitação para a produção da prova técnica seja deferida, a PGR manifesta-se no sentido de que a perícia seja realizada com a maior celeridade possível.

    Íntegra das contrarrazões na AP 1.019

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