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16 de Junho de 2024
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    PGR é contra revisão da Lei da Anistia

    há 14 anos

    O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, encaminhou no final da tarde dessa sexta, 29 de janeiro, parecer pela improcedência da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 (ADPF), que contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79). Este artigo considera como conexos e igualmente perdoados os crimes de qualquer natureza relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

    Para Gurgel a anistia, no Brasil, foi resultado de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ADPF, com o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual. A sociedade civil brasileira, para além de uma singela participação neste processo, articulou-se e marcou na história do país uma luta pela democracia e pela transição pacífica e harmônica, capaz de evitar maiores conflitos.

    Ele ressalta que a OAB teve intensa e decisiva participação no processo de construção da anistia ampla, geral e irrestrita no Brasil. Diversos setores da sociedade e instituições se associaram na construção de uma transição capaz de concretizar os anseios nacionais de paz e superação das dificuldades políticas, podendo ser referidos, entre muitos outros, artistas, cientistas, trabalhadores em geral, o Instituto dos Advogados Brasileiros e o ora arguente Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    O parecer ressalta que ao lado dos movimentos explícitos articulados ou inorgânicos, como greves sindicais e paralisações, protestos contra a censura e ressurgimento da voz civil, desenvolveram-se outras legítimas negociações com vistas a promover um processo de transição democrática. Negociações que, a despeito de nem sempre planejadas, de volta e meia interrompidas unilateralmente pelos ocupantes do poder, se escoravam num anseio muito mais amplo no âmbito da sociedade, por uma democratização pacificadora.

    Ou seja, para o procurador-geral da República desconstituir a anistia como concebida no final da década de 70 seria romper com o compromisso feito naquele contexto histórico.

    Abertura dos arquivos

    No entanto, para Gurgel reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia não significa apagar o passado e defende acesso livre aos arquivos da ditadura, como proposto na Ação Direita de Inconstitucionalidade 4077 (clique aqui e leia mais) , proposta pela PGR em maio de 2008. O procurador-geral da República acredita que a visão restritiva da anistia certamente criará embaraços ao pleno exercício do direito à verdade.

    Gurgel propõe o desembaraço dos mecanismos existentes que ainda dificultam o conhecimento do ocorrido naquelas décadas. Nesta toada, está pendente de julgamento a ADI nº 4077, proposta pelo anterior Procurador-Geral da República, que questiona a constitucionalidade das Leis 8.159/91 e 11.111/05. Para ele, o julgamento é sensível para resolver a controvérsia político-jurídica sobre o acesso a documentos do regime anterior.

    Se esse Supremo Tribunal Federal reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia e, no mesmo compasso, afirmar a possibilidade de acesso aos documentos históricos como forma de exercício do direito fundamental à verdade, o Brasil certamente estará em condições de, atento às lições do passado, prosseguir na construção madura do futuro democrático.

    Clique aqui e leia a íntegra do parecer.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-e-contra-revisao-da-lei-da-anistia/2071722

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