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16 de Junho de 2024
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    PGR: leis municipais genéricas sobre contratação temporária são inconstitucionais

    De acordo com o procurador-geral da República, casos de contratação temporária devem estar expressamente definidos em lei e exigir excepcional interesse público

    há 10 anos
    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quarta-feira, 9 de abril, manifestou-se contra leis municipais que previam contratações sem concurso público. O STF declarou a inconstitucionalidade de leis nos municípios mineiros de Bertópolis, Estrela do Sul e Congonhal. As normas previam a contratação temporária de servidores públicos de forma genérica.

    Janot lembrou os requisitos constitucionais que devem estar presentes nas hipóteses de contratação temporária. Caso não sejam obedecidos, configura-se um “salvo conduto para contratações que violem de pronto o princípio republicano do concurso público”.

    Para o plenário do STF, ficou evidente, no caso das três leis impugnadas, a previsão genérica de contratação temporária, o que desrespeita a norma geral do concurso público. Conforme frisou o PGR, os casos de contratação temporária devem estar expressamente definidos em lei, a contratação deve ser temporária e deve haver excepcional interesse público. As regras estão expressamente definidas no artigo 37 da Constituição Federal, em seus incisos II e IX.

    Analisando o caso de Bertópolis, Janot ressaltou a generalidade da lei municipal. “A lei não prevê as hipóteses em que possa ocorrer, prevê de forma genérica e abrangente os casos de contratação e não fixa também prazo para que essas contratações excepcionais possam ocorrer”, afirmou.

    Leis impuganadas – O recurso extraordinário (RE 658026) impugnou dispositivo da Lei nº 509/1999 do município de Bertópolis. A norma permitia a contratação temporária de servidores públicos para cargos no magistério. Os ministros aplicaram modulação de efeitos para manter a eficácia de contratos celebrados até a data do julgamento desta quarta-feira e assentaram que tais vínculos não podem exceder o prazo de 12 meses.

    Também foram declarados inconstitucionais dispositivos da lei municipal nº 731/2003, de Estrela do Sul, e da lei complementar 1120/2003 de Congonhal, que trata do estatuto dos servidores municipais. Esses dois últimos casos – RE 556311 e RE 527109, respectivamente – receberam o mesmo tratamento pelo plenário, o provimento do recurso extraordinário com declaração de inconstitucionalidade das normas e modulação de efeitos.


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    Procuradoria Geral da República
    (61) 3105-6404/6408

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-leis-municipais-genericas-sobre-contratacao-temporaria-sao-inconstitucionais/144452703

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