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18 de Maio de 2024
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    PGR manifesta-se de modo contrário a recurso de jornalista acusado de calúnia e difamação por deputado federal

    Em parecer, Dodge considera que o profissional de comunicação não provou a veracidade dos fatos divulgados

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela improcedência de recurso apresentado por jornalista que acusou o deputado federal Marcelo Aro de crimes relacionados ao exercício do mandato parlamentar, e ao cargo que ocupou anteriormente na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O recurso (exceção da verdade) apresentado pelo jornalista reiterou o caráter delituoso de supostos atos praticados pelo parlamentar, que moveu queixa-crime contra o profissional de comunicação em 2017. Para a PGR, o jornalista não obteve êxito em provar a veracidade dos fatos divulgados.

    Em reportagens publicadas entre 21 de setembro e 30 de outubro de 2017, o jornalista fez uma série de acusações relacionadas a crimes como fraude eleitoral, apropriação indébita e falsidade ideológica supostamente cometidos por Marcelo Aro. Em face das acusações, o parlamentar apresentou queixa-crime, acusando o jornalista de calúnia, injúria e difamação. Este, por sua vez, apresentou recurso (exceção da verdade) a fim de provar que os fatos imputados seriam verdadeiros. O recurso, sob apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), trata apenas da acusação de calúnia, que estaria relacionada a atos supostamente vinculados ao cargo público exercido pelo parlamentar.

    Além do pedido de improcedência da exceção da verdade relacionada aos supostos delitos de calúnia, a PGR manifestou-se no sentido de que seja reconhecida a incompetência do STF para julgamento da exceção da verdade relacionada aos supostos delitos de difamação. Nesse caso, por se tratar de suposta ofensa de caráter pessoal, não se enquadra nos critérios de foro por prerrogativa de função. Sendo assim, os autos devem ser restituídos ao Juízo da Trigésima Quinta Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais para julgamento. Na sequência, a PGR pede o prosseguimento e julgamento da ação penal privada motivada pela queixa-crime.

    Íntegra da Petição 8092/MG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-manifesta-se-de-modo-contrario-a-recurso-de-jornalista-acusado-de-calunia-e-difamacao-por-deputado-federal/739432881

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