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16 de Junho de 2024
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    PGR manifesta-se pela condenação de ex-deputado acusado de quadrilha e peculato

    há 14 anos

    O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se, no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira, 28 de outubro, pela procedência de ação penal (AP 396) para condenar o ex-deputado federal Natan Donadon pelas práticas de quadrilha e peculato. A sustentação foi feita depois que, por maioria, os ministros decidiram afastar os efeitos da renúncia do parlamentar e prorrogar a competência do STF para julgar a ação. A questão de ordem foi apresentada pela relatora, ministra Carmen Lúcia.

    De acordo com o procurador-geral, Natan Donadon contribuiu decisivamente para o desvio de recursos da Assembleia Legislativa do estado de Rondônia, em verdadeiro e inegável saque ao erário. Segundo explicou, uma licitação para contratar serviços de publicidade foi fraudada para beneficiar empresas integradas e constituídas por pessoas ligadas à quadrilha. Gurgel explicou que a simulação foi feita em jornal de propriedade de um dos líderes da quadrilha, o que daria publicidade ao procedimento licitatório. Com essa simulação se garantiu que ninguém tivesse notícia da realização do procedimento licitatório, disse.

    Ele ressaltou que houve uma dificuldade de apuração dos fatos porque o então presidente da Assembleia Legislativa, Marcos Donadon, irmão do acusado, providenciou a destruição dos documentos. Nesse contexto, conforme informou, coube a Natan Donadon, como diretor financeiro do órgão, emitir os cheques para pagamento a uma das empresas e liberar os recursos desviados. Depois, após a entrega dos cheques, alguns deles foram endossados pela empresa e devolvidos ao acusado, que promoveu o seu desconto em boca de caixa e distribuiu o dinheiro aos beneficiários, consumando assim o desvio do dinheiro em proveito do grupo criminoso, afirmou.

    De acodo com ele, esse desvio tinha também por objetivo favorecer veículos de comunicação do estado, patrocinando-os, com a finalidade de manter a mídia sob controle, em benefício dos objetivos políticos dos membros de sua família. O acusado, na condição de diretor financeiro da Assembleia Legislativa, juntamente com seu irmão e os demais denunciados pelo Ministério Público de Rondônia, associaram-se em quadrilha para cometer crimes em detrimento dos cofres públicos, patrocinando o desvio de mais de R$ 8 milhões, valores da época, do grupo criminoso, concluiu.

    O procurador-geral disse ainda que a função exercida pelo denunciado conferia-lhe o indiscutível domínio do fato. Conforme lembrou, a ele cabia liberar os recursos para pagamento do contrato, mesmo sabendo que a licitação foi totalmente forjada, mesmo sabendo que a empresa contratada existia apenas no papel e que o dinheiro seria desviado em proveito dos integrantes do grupo cirminoso.

    Para Gurgel, mesmo sabendo de todos esses fatos, o acusado emitiu os cheques, liberou os pagamentos, recebeu de volta parte dos cheques, sacou o dinheiro em boca de caixa e determinou a distribuição dos recursos a empresas de comunicação e a integrantes do grupo. Tudo isso sem que a empresa tivesse prestado um único serviço e sem a emissão de notas fiscais que justificassem os pagamentos, disse.

    Preliminares - O procurador-geral analisou também a argumentação da defesa. Para ele, a defesa não negou os fatos objeto da acusação, mas cuidou de suscitar inúmeras preliminares. Gurgel explicou que as provas foram obtidas pelo Ministério Público em inquérito civil instaurado para apurar os atos de improbidade decorrentes da contratação da empresa pela Assembleia Legislativa e dos elementos colhidos foi instaurada ação civil pública que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondônia.

    Segundo citou, o STF, em inúmeros precedentes, já afirmou que ainda que inexista qualquer investigação penal promovida pela polícia judiciária, o Ministério Público, mesmo assim, pode fazer instaurar a pertinente persecutio criminis, desde que disponha para tanto de elementos mínimos de informação, fundados em base empírica idônea que o habilitem a deduzir, perante juízes e tribunais, a acusação penal.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-manifesta-se-pela-condenacao-de-ex-deputado-acusado-de-quadrilha-e-peculato/2442489

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