PGR opina com ressalvas pela concessão da progressão de pena para Ramon Hollerbach, condenado no Mensalão
Raquel Dodge pede esclarecimentos à defesa sobre alegada impossibilidade de pagar pena-multa e investigação de transferência de imóvel por parte do condenado
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se, com ressalvas, perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela concessão da progressão de pena do regime semiaberto para o regime aberto a Ramon Hollerbach Cardoso. Ele foi condenado pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas a 27 anos, 4 meses e 20 dias, além de 816 dias-multa, no julgamento da Ação Penal (AP) 470, o chamado "Mensalão".
Para a PGR, o réu preenche os requisitos necessários à progressão de pena previstos na Lei de Execução Penal (LEP). Dodge, no entanto, pede que a defesa esclareça a alegada impossibilidade de pagamento parcelado da multa imposta a Hollerbach. Consta no pedido de progressão de pena que ele não recebeu remuneração alguma desde que passou a trabalhar na GTA Consultoria Empresarial, em abril de 2017, época em que foi deferido o primeiro pedido de progressão, do regime fechado para o semiaberto.
Conforme estabelecido no contrato de prestação de serviços, a remuneração de Ramon Hollerbach na GTA é baseada em comissões sobre o valor de negócios realizados entre a empresa e os clientes, que tenham sido efetivados com a sua participação. Em face disso, a defesa alega que, por não ter fechado nenhum contrato, o réu não tem condições de arcar com as parcelas da multa imposta.
A PGR pede ainda expedição de ofício ao 9º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte para que seja fornecida cópia da escritura lavrada em 18 de março de 2010, tendo como outorgante Ramon Hollerbach. O registro – encontrado no banco de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) em busca realizada pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (Sppea/PGR) – revela possível transferência de imóvel envolvendo o condenado, que tem os bens bloqueados pela Justiça.
Por fim, Dodge orienta que sejam solicitadas ao juízo da Comarca de Nova Lima (MG) e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) informações sobre eventuais decisões a respeito da utilização de valores bloqueados na Ação Cautelar (AC) 1.011/MG para pagamento da multa e sobre a atual situação dos bens bloqueados. A PGR também salienta que “se eventualmente for constatada efetiva recalcitrância do requerente no pagamento da multa mesmo de forma parcelada, o benefício penal poderá ser revogado”.
Íntegra da manifestação na EP 5
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.