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28 de Maio de 2024
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    PGR pede ao STF que negue extensão de habeas corpus a investigado na operação Pão Nosso

    No parecer, Raquel Dodge aponta a necessidade de restabelecimento da prisão preventiva para a garantia da ordem pública

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede o indeferimento de habeas corpus e o restabelecimento da prisão do empresário Sandro Alex Lahmann. Ele é investigado na operação Pão Nosso, que apura crimes de corrupção e lavagem de dinheiro ocorridos na Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

    No pedido apresentado pela defesa de Lahmann, os advogados pedem a extensão da liminar concedida pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, suspendendo a prisão preventiva de Marcelo Martins, preso na mesma Operação Pão Nosso. A medida foi motivada pela ausência de contemporaneidade dos crimes praticados. A defesa de Lahmann aponta semelhança entre os crimes praticados pelo empresário e por Marcelo Martins, o que tornaria o investigado apto a ser beneficiado pelo mesmo critério.

    A PGR refuta o argumento de “similitude fática” apresentado. De acordo com ela, contra Marcelo Martins foram identificados atos de lavagem de dinheiro praticados até novembro de 2014. Já com relação a Lahmann, há provas da prática de atos de lavagem de dinheiro até o final de 2016, poucas semanas antes da prisão de Sérgio Cabral, líder da organização criminosa. Para Dodge, tal fato evidencia que os fatos criminosos são contemporâneos à implementação da prisão preventiva.

    Pesa ainda contra Lahmann o risco de continuar a cometer os crimes. De acordo com a PGR, as investigações demonstram indícios de ocultação de recursos em poder dos envolvidos, elemento que reforça a necessidade de se restabelecer a prisão preventiva para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. No parecer, a PGR reitera que as medidas alternativas pleiteadas pela defesa não são suficientes para garantir a cessação da prática criminosa.

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