Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    PGR pede manutenção de prisão preventiva de doleiro preso na Operação Câmbio, Desligo

    Antônio Cláudio Albernaz Cordeiro foi libertado por meio de Habeas Corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes

    há 6 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou, nesta sexta-feira (15), ao Supremo Tribunal Federal (STF), recurso contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, que libertou o doleiro Antônio Cláudio Albernaz Cordeiro. Ele foi preso em 2 de maio, na Operação Câmbio, Desligo, pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de ativos e de evasão de divisas, mas em 5 de junho foi solto por força de Habeas Corpus (HC). Segundo a PGR, as investigações apontam para prova de materialidade delitiva e indícios de autoria em relação a Antônio.

    No recurso, Raquel Dodge diz que a decisão de Mendes em conceder HC ao doleiro afrontaa Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao STF conceder habeas corpus impetrado contra decisão do relator que teve HC negado em Tribunal inferior. “Aliás, justamente em razão do que prevê a súmula, o Exmo. ministro relator Gilmar Mendes tem reiteradamente negado seguimento a Habeas Corpus impetrados contra decisões monocráticas denegatórias de medida liminar em Habeas Corpus anterior”, cita um dos trechos do agravo regimental. A PGR salienta que há inúmeros exemplos na Corte, mas menciona três casos de HCs negados pelo ministro.

    Para a PGR, a prisão preventiva de Antônio Cláudio e dos demais envolvidos presos na mesma operação, é necessária para proteger a ordem pública – em virtude da gravidade do crime a eles imputados e contra o risco de reiteração delitiva – e garantir a aplicação da lei penal, “tendo em vista o elevado volume de dinheiro movimentado pelo grupo criminoso, que ainda mantém boa parte desses recursos no exterior”.

    Na peça, Raquel Dodge salienta que a decisão que decretou a prisão preventiva de Antônio Cláudio examinou as provas de materialidade e indícios de autoria do delito, destacando sua participaçãono esquema ilícito. “Observa-se que o paciente junto a seus irmãos, detinha inegável posição de destaque na organização criminosa, tendo atuado em uma série de operações de remessa ilegal de dólares para o exterior, com os subsequentes atos de lavagem de capitais no Brasil. Apenas a primeira denúncia ofertada no âmbito da Operação Câmbio, Desligo imputa sete operações 'dólar-cabo' ao paciente e seus irmãos, a partir de minuciosa análise dos sistemas de contabilidade utilizados pelos colaboradores, bem como por relatórios de inteligência financeira elaborados pelo Coaf”, aponta um dos trechos do recurso.

    O documento destaca, ainda, que os elementos de prova examinados impedem a desqualificação da contemporaneidade dos fatos criminosos analisados, em particular, quando se considera que Antônio Cláudio havia sido preso temporariamente, no âmbito da Operação Xepa, ocorrida na 26ª fase da Operação Lava Jato, em maio de 2016. “Portanto, mesmo após a implementação dessa medida o paciente e o restante de sua família persistiram na prática delitiva”, diz a PGR no agravo, citando operação financeira realizada em 24 de outubro de 2016, o fato de que Antônio Cláudio e seus familiares mantêm valores em contas no exterior de forma irregular, em nome de seu irmão Athos Roberto. Os fatos probatórios de crimes até 2016, segundo a PGR, os torna contemporâneos ao decreto prisional, de abril deste ano.

    Cassação de liminar – Em outro recurso, enviado ao STF nesta quinta-feira (14), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede a cassação do habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes, que libertou o delegado Marcelo Luiz Santos Martins. Ele foi preso em 13 de março, na Operação Pão Nosso – desdobramento da Lava Jato –, acusado de participar de esquema criminoso que desviou cerca de R$ 73 milhões dos cofres públicos por meio do fornecimento de pães para cadeias do estado do Rio de Janeiro. O pedido da PGR se estende também a César Rubens Monteiro de Carvalho, Sandro Alex Lahmann e Marcos Lips – acusados de participar do mesmo esquema – que foram beneficiados com a extensão do HC concedido ao delegado. Martins foi libertado em 22 de maio.

    A exemplo de outros acusados soltos por meio de HCs concedidos pelo ministro Gilmar Mendes, Marcelo Martins também teve negado pedido de liberdade em instâncias inferiores (primeira instância, TRF2 e STJ). “Não há, sob qualquer aspecto, como tachar de ilegais, abusivas e muito menos teratológicas as sucessivas decisões, que decretaram e mantiveram a prisão preventiva de Marcelo Martins”, já que todas estão fundamentadas e apoiadas por provas. Esses fatos, segundo a PGR, são suficientes para demonstrar a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.

    No recurso enviado ao STF, Raquel Dodge aponta que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas não são capazes de impedir que Marcelo Martins prejudique a persecução criminal e oculte provas da lavagem de dinheiro. Entre as medidas estabelecidas pelo ministro Gilmar Mendes estão a retenção do passaporte do delegado, a proibição de manter contato com os demais investigados, exceto seu pai (Carlos Mateus Martins), por qualquer meio, e de deixar o Brasil sem autorização judicial. Para Raquel Dodge não há um meio eficaz de fiscalização da proibição de Marcelo manter contato com os demais investigados. “Portanto, nota-se a incompatibilidade das demais medidas restritivas pessoais diversas da prisão, incapazes de fazer cessar a conduta do paciente”, salienta a PGR.

    Raquel Dodge aponta, também, que a superação indiscriminada da Súmula 691 do STF representa “preocupante ofensa às regras de competência, além de evidente supressão de instância e desrespeito ao princípio da colegialidade”. E, que as consequências estão longe de serem apenas teóricas, formais ou burocráticas. São de índole prática, pois, ao permitir que um ministro da Suprema Corte reveja decretos prisionais de primeira e segunda instâncias, o STF é alçado à “condição de Juízo universal ou único, apesar de estar obviamente distante dos fatos que conduziram à prisão e, portanto, menos municiado de informações capazes de julgar sobre o seu acerto ou desacerto”, afirma Dodge, na peça.

    Justificativa – Uma das justificativas do ministro Gilmar Mendes para conceder o HC a Marcelo Martins, foi a inexistência de contemporaneidade dos fatos que, de acordo com a decisão, teriam ocorrido entre 2008 e 2014. No entanto, as investigações apontaram que no período citado pelo ministro, Marcelo Martins teria cometido o crime de lavagem de dinheiro por 75 vezes, de forma reiterada, transferindo recursos para o Grupo Dirija e para a Finder Consulting Assessoria. Mas as ações criminosas do delegado não foram cessadas. De acordo com as investigações, de 1º de janeiro de 2007 a 13 de março deste ano, Marcelo teria participado da organização que, além de cometer crimes de corrupção passiva e ativa e peculato, fraudou licitações e lavou o dinheiro obtido dessas atividades ilícitas.

    Portanto, para Dodge, é “falacioso o entendimento de que os atos investigados não são contemporâneos ao decreto de prisão” e também não faz sentido a citação de que o suposto envolvimento do delegado em uma organização criminosa foi cogitada somente na denúncia. Ao contrário, as suspeitas de que Marcelo Martins integrava a organização criminosa foram levantadas nas investigações que fundamentaram o pedido da prisão cautelar. “Desse modo, tendo em vista que a liberdade de Marcelo Martins traz um risco atual e iminenteà garantia da ordem pública, da ordem econômica e da conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal, faz necessária a manutenção da prisão preventiva do paciente”, requer Dodge ao STF.

    Íntegra recurso Antônio Cláudio

    Íntegra recurso Marcelo Martins

    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria-Geral da República
    (61) 3105-6406 / 6415
    pgr-imprensa@mpf.mp.br
    facebook.com/MPFederal
    twitter.com/mpf_pgr

    • Publicações37267
    • Seguidores711
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações200
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-pede-manutencao-de-prisao-preventiva-de-doleiro-preso-na-operacao-cambio-desligo/590174712

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)