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17 de Junho de 2024
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    PGR: prisão preventiva de deputado estadual envolvido em esquema de fraudes no Detran/MT deve ser mantida

    Mauro Savi é apontado como líder de organização criminosa que conta com integrantes e ex-integrantes do governo de Mato Grosso e agentes da iniciativa privada

    há 6 anos

    Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva do deputado estadual Mauro Savi (PSB/MT), denunciado com outras 57 pessoas por envolvimento em esquema de fraudes no Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT). O parecer foi apresentado em reclamação, ajuizada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que decretou a prisão preventiva do parlamentar.

    Raquel Dodge salienta que Mauro Savi é apontado como liderança de organização criminosa, composta por integrantes e ex-integrantes do governo de Mato Grosso, além de agentes da iniciativa privada, que praticavam ilícitos no Detran/MT. A investigação aponta possível pagamento de vantagem indevida a agentes públicos, tendo em vista contrato firmado entre o Detran/MT e a FDL – Serviço de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos, atual EIG Mercados. O acordo previa a prestação de serviços de registro dos contratos de financiamento de veículos com alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor, celebrados por instrumento público ou privado.

    ReclamaçãoEm junho de 2018, após decreto de prisão preventiva, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso editou resolução estadual na qual deliberou sobre a soltura de Mauro Savi. Após ser notificado, o desembargador do Tribunal de Justiça de MT, relator do caso, manteve a prisão decretada por entender que a Casa Legislativa avançou em deliberação para a qual não está autorizada pela legislação.

    Após sequência de recursos negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso ajuizou reclamação no STF. Para a procuradora-geral, reclamação não pode ser ajuizada antes do esgotamento das instâncias ordinárias, conforme jurisprudência do STF.

    Além disso, a Súmula Vinculante 10 do STF não pode ser utilizada como argumento pela Assembleia para reverter a decisão do desembargador. Segundo a súmula, decisões sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público devem ser tomadas pelo colegiado do tribunal - a chamada reserva de plenário. No entanto, a PGR esclarece que a reserva de plenário não se aplica a liminar proferida em processo penal. “Não há contudo, antecipação de juízo condenatório, tampouco decisão definitiva de mérito”, destaca.

    A procuradora-geral ainda questiona a natureza jurídica do ato editado pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso. Para ela, a resolução que deliberou sobre a soltura do deputado não se qualifica como ato normativo do Poder Público “por disciplinar a situação concreta do parlamentar Mauro Savi, não possuindo, assim, os requisitos da generalidade e impessoalidade, inerentes a um ato normativo stricto sensu”.

    A PGR frisa, ainda, que está evidente a ausência de independência da Assembleia Legislativa do Mato Grosso em deliberar com isenção e de acordo com o interesse público sobre a prisão de Mauro Savi. “A Assembleia ignorou a contemporaneidade dos crimes praticados pela organização criminosa existente, o que impõe a segregação cautelar para fazer cessar a perpetuação das práticas delituosas”, conclui.

    ADPF – Em novembro de 2017, a PGR propôs ao STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 497 contra a decisao da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que, assim como a Assembleia do MT, revogou a prisão de deputados estaduais por resoluções. No caso do Rio de Janeiro, os parlamentares Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi foram soltos um dia após terem sido presos preventivamente por determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

    Na ADPF, a procuradora-geral da República assinalou que as normas estaduais ferem três princípios relevantes para o Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição de 1988. Para ela, o primeiro é o princípio republicano, que “repele privilégios, não tolera discriminações e garante a aplicação da lei penal para todos, exatamente o oposto do que se questiona na petição inicial dessas ações diretas”. Outro princípio desafiado por essas normas é o da separação de poderes. Segundo ela, zelar pela higidez das decisões judiciais é uma medida importante e essencial para a garantia da própria validade e exequibilidade das decisões judiciais. “Se outro Poder da República eleva-se contra as decisões judiciais e resolve revisá-las por qualquer mecanismo de força que imprima as suas próprias decisões, a autoridade do Poder Judiciário fica abalada”, sustentou.

    Raquel Dodge alerta que é preciso analisar todas essas normas à luz do princípio do devido processo legal. “Não pode a decisão de uma Assembleia Legislativa ordenar o descumprimento de uma ordem judicial sem sequer comunicar o juiz do qual emanou a ordem judicial. O Poder Legislativo não é o poder que faz a revisão de ordem judicial”, assinalou. Para isso, os mecanismos instituídos no Brasil em observância ao devido processo legal, são outros.

    A PGR já enfrentou o tema debatido na Reclamação no âmbito da ADPF 497, ajuizada para questionar a constitucionalidade de Resolução Legislativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que revogou ordem judicial de prisão preventiva dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, determinada pela Primeira Seção do TRF2.

    Íntegra do parecer na Reclamação 30811

    Íntegra da ADPF 497

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