PGR questiona centralização da execução penal no TJ-SP
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais, órgãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. De acordo com a ação, a concentração das atribuições de 316 comarcas em apenas uma dezena delas contraria normas constitucionais sobre direitos fundamentais, atividade jurisdicional e atividade estatal de modo amplo.
A lei impugnada concentrou, numa dezena de centros estaduais, atribuições que, no desenho normal do sistema de justiça criminal brasileiro, são distribuídas entre todos os órgãos judiciais espalhados pelo território das unidades da federação, diz Janot na ação. A ADI atende ao pedido formulado pelo Ministério Público de SP para impugnação da Lei complementar estadual 1.280/2013 e da Resolução 617/2013, a qual regulamenta a norma legal.
De acordo com a LC 1.280/2013, as unidades prisionais de São Paulo ficam vinculadas ao Departamento Estadual de Execuções Criminais e os inquéritos policiais passam a tramitar no Departamento Estadual de ...
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