PGR questiona dispositivos de lei sobre Procuradoria Geral do Mato Grosso
Normas questionadas já haviam sido declaradas inconstitucionais em outra ação direta de inconstitucionalidade
A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5029), com pedido de medida cautelar, acerca de dispositivos da Lei Complementar 111/2002, de Mato Grosso. Segundo a ação, as normas questionadas reproduzem comandos da Constituição Estadual já declaradas inconstitucionais pela Corte na ADI 291.
De acordo com a PGR, ofende a Constituição da República o estabelecimento dos seguintes princípios institucionais da Procuradoria Geral do Estado: unidade, indivisibilidade, autonomia funcional, administrativa e financeira. Segundo o parecer, os princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública não podem ser estendidos à Procuradoria do Estado, porque, além de as atribuições dos Procuradores serem diversas, eles estão sujeitos ao princípio hierárquico.
A ADI questiona, ainda, a constitucionalidade das funções institucionais relativas à elaboração da proposta orçamentária, à fixação de orientação jurídico-normativa para a Administração Pública e à independência funcional. A inamovibilidade também foi alvo da ação. Nos termos da Constituição da República, são contemplados pela referida garantia apenas magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Urgência no pedido de cautelar - A ação foi encaminhada ao STF com urgência na pretensão cautelar, em razão do caráter irreparável ou de difícil reparação dos efeitos que os dispositivos impugnados geram ao instituir prerrogativas, garantias e funções institucionais inconstitucionais à Procuradoria do Estado de Mato Grosso.
Confira aqui a íntegra da ação.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
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