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PGR questiona dispositivos de lei sobre Procuradoria Geral do Mato Grosso
Normas questionadas já haviam sido declaradas inconstitucionais em outra ação direta de inconstitucionalidade
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5029), com pedido de medida cautelar, acerca de dispositivos da Lei complementar 111/2002, de Mato Grosso. Segundo a ação, as normas questionadas reproduzem comandos da Constituição Estadual já declaradas inconstitucionais pela Corte na ADI 291.
De acordo com a PGR, ofende a Constituição da República o estabelecimento dos seguintes princípios institucionais da Procuradoria Geral do Estado: unidade, indivisibilidade, autonomia funcional, administrativa e financeira. Segundo o parecer, “os princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública não podem ser estendidos à Procuradoria do Estado, porque, além de as atribuições dos Procuradores serem diversas, eles estão sujeitos ao princípio hierárquico.”
A ADI questiona, ainda, a constitucionalidade das funções institucionais relativas à elaboração da proposta orçamentária, à fixação de orientação jurídico-normativa para a Administração Pública e à independência funcional. A inamovibilidade também foi alvo da ação. Nos termos da Constituição da República, são contemplados pela referida garantia apenas magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Urgência no pedido de cautelar - A ação foi encaminhada ao STF com urgência na pretensão cautelar, em razão do “caráter irreparável ou de difícil reparação dos efeitos que os dispositivos impugnados geram ao instituir prerrogativas, garantias e funções institucionais inconstitucionais à Procuradoria do Estado de Mato Grosso.”
Confira aqui a íntegra da ação.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
De acordo com a PGR, ofende a Constituição da República o estabelecimento dos seguintes princípios institucionais da Procuradoria Geral do Estado: unidade, indivisibilidade, autonomia funcional, administrativa e financeira. Segundo o parecer, “os princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública não podem ser estendidos à Procuradoria do Estado, porque, além de as atribuições dos Procuradores serem diversas, eles estão sujeitos ao princípio hierárquico.”
A ADI questiona, ainda, a constitucionalidade das funções institucionais relativas à elaboração da proposta orçamentária, à fixação de orientação jurídico-normativa para a Administração Pública e à independência funcional. A inamovibilidade também foi alvo da ação. Nos termos da Constituição da República, são contemplados pela referida garantia apenas magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Urgência no pedido de cautelar - A ação foi encaminhada ao STF com urgência na pretensão cautelar, em razão do “caráter irreparável ou de difícil reparação dos efeitos que os dispositivos impugnados geram ao instituir prerrogativas, garantias e funções institucionais inconstitucionais à Procuradoria do Estado de Mato Grosso.”
Confira aqui a íntegra da ação.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
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