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3 de Maio de 2024
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    PGR questiona dispositivos de lei sobre Procuradoria Geral do Mato Grosso

    Normas questionadas já haviam sido declaradas inconstitucionais em outra ação direta de inconstitucionalidade

    há 11 anos
    A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5029), com pedido de medida cautelar, acerca de dispositivos da Lei complementar 111/2002, de Mato Grosso. Segundo a ação, as normas questionadas reproduzem comandos da Constituição Estadual já declaradas inconstitucionais pela Corte na ADI 291.

    De acordo com a PGR, ofende a Constituição da República o estabelecimento dos seguintes princípios institucionais da Procuradoria Geral do Estado: unidade, indivisibilidade, autonomia funcional, administrativa e financeira. Segundo o parecer, “os princípios institucionais do Ministério Público e da Defensoria Pública não podem ser estendidos à Procuradoria do Estado, porque, além de as atribuições dos Procuradores serem diversas, eles estão sujeitos ao princípio hierárquico.”

    A ADI questiona, ainda, a constitucionalidade das funções institucionais relativas à elaboração da proposta orçamentária, à fixação de orientação jurídico-normativa para a Administração Pública e à independência funcional. A inamovibilidade também foi alvo da ação. Nos termos da Constituição da República, são contemplados pela referida garantia apenas magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

    Urgência no pedido de cautelar - A ação foi encaminhada ao STF com urgência na pretensão cautelar, em razão do “caráter irreparável ou de difícil reparação dos efeitos que os dispositivos impugnados geram ao instituir prerrogativas, garantias e funções institucionais inconstitucionais à Procuradoria do Estado de Mato Grosso.”

    Confira aqui a íntegra da ação.


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    Procuradoria Geral da República
    (61) 3105-6404/6408
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-questiona-dispositivos-de-lei-sobre-procuradoria-geral-do-mato-grosso/157987537

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