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17 de Junho de 2024
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    PGR questiona lei mineira que permite preenchimento de cargos públicos sem concurso

    Para Rodrigo Janot, o provimento das vagas no serviço público deve respeitar o princípio da isonomia e da obrigatoriedade de realização do concurso público

    há 9 anos
    A Procuradoria Geral da República propôs, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5267, contra o artigo 10 da Lei Estadual 10.254/1990 de Minas Gerais, que institui o regime jurídico único do servidor público civil estadual. O dispositivo questionado prevê a contratação direta, sem concurso público, para os cargos de professor, de especialista em educação e de serviçal e de auxiliar de Justiça, em casos de substituição durante impedimento de titular ou de vagas em aberto, sem a existência de candidato aprovado em concurso público para a classe correspondente.

    Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a medida contraria o princípio da isonomia, previsto no artigo (caput e inciso II) da Constituição Federal, além dos princípios da obrigatoriedade de realização de concurso público e da excepcional contratação temporária, previstos no artigo 37 (incisos II e IX). “O artigo 37 da Constituição prevê a contratação de cargos públicos mediante certame para garantir um meio democrático e moralizador para a seleção de candidato mais capacitados para desempenharem as atribuições do Estado”, afirma o PGR.

    A ação destaca que a Constituição Federal permite apenas duas exceções para regras de acessibilidade aos cargos públicos: o provimento de cargos de comissão e a contratação destinada a atender necessidade temporária e excepcional. Janot lembra que as contratações comissionadas tem o objetivo de preencher vagas de direção, chefia e assessoramento, o que não é o caso dos cargos contemplados pelo artigo 10 Lei Estadual 10.254/1990, que são funções pedagógicas e burocráticas. Além disso, os cargos são de natureza permanente.

    Janot pede a suspensão imediata do artigo, em medida cautelar, para evitar prejuízos aos cofres públicos.

    O relator da ADI é o ministro Luiz Fux. Veja aqui a íntegra da ação.

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