PGR questiona lei pela qual partido pode definir duração de diretórios e comissões
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, moveu ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão imediata do artigo 1º da Emenda Constitucional 97/2017, que garante aos partidos políticos autonomia para definir livremente a duração de seus diretórios provisórios e órgãos provisórios.
Segundo a PGR, o dispositivo fere cláusulas pétreas da Constituição Federal e tem caráter antidemocrático, pois concentra o poder decisório nos diretórios nacionais e favorece a existência de “partidos de aluguel”.
A PGR alega que, ao permitir que partidos definam livremente o prazo de vigência dos diretórios provisórios, a emenda constitucional representa um obstáculo à renovação política municipal ou estadual.
De acordo com Raquel, não é incomum que partidos mantenham por longos períodos diretórios municipais ou estaduais administrados por comissões provisórias. Em anos eleitorais, os dirigentes locais são nomeados por lideranças nacionais da legenda, diz. Com isso, ficam sujeitos às imposições feitas pelos dirigen...
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