Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    PGR questiona regras que alteram a competência do Ministério Público do Trabalho

    há 4 anos

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6306, com pedido de liminar, contra dois artigos da Medida Provisória (MP) 905/2019 (que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo) que tratam da destinação de valores de multas e penalidades aplicadas em ações e procedimentos da competência do Ministério Público do Trabalho (MPT) e limitam seu campo de atuação para firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) em matéria trabalhista. De acordo com Aras, as normas limitam o uso de instrumentos à disposição do MPT para a defesa de direitos coletivos trabalhistas e ferem a autonomia e a independência do Ministério Público.

    Para o procurador-geral, as atribuições e as prerrogativas de membros do Ministério Público só podem ser reduzidas por meio de lei complementar. Aras aponta ainda violação aos princípios constitucionais que tratam da divisão funcional de Poder e da independência funcional do Ministério Público.

    A medida provisória criou o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho e vinculou a ele as receitas decorrentes da reparação de danos morais coletivos ou multas por descumprimento de TACs firmados pelo MPT. Segundo o PGR, ao destinar valores a um único programa com temática limitada, sem relação com a compensação do dano trabalhista coletivo causado, a norma restringe o dever de reparação e atinge a atividade do MPT, reduzindo sua função de órgão resolutivo na proteção de direitos difusos e coletivos e comprometendo sua autonomia funcional.

    Também é objeto de questionamento na ação o dispositivo da medida provisória que altera o artigo 627-A da CLT para limitar o prazo máximo de vigência de TAC em matéria trabalhista e estabelecer que as multas por seu descumprimento terão valor igual ao das penalidades administrativas impostas em infrações trabalhistas. A alteração na CLT também impede a assinatura de novo TAC quando a empresa tiver firmado acordo extrajudicial. Segundo Aras, a regra impede a plena atuação do MPT.

    PR/VP//CF

    Processos relacionados
    ADI 6306
    • Publicações30562
    • Seguidores629141
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações126
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-questiona-regras-que-alteram-a-competencia-do-ministerio-publico-do-trabalho/801990668

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6306 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-43.2020.1.00.0000

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6036 RS XXXXX-18.2018.1.00.0000

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Art. 148

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)