PGR questiona resolução do TSE sobre crimes eleitorais
A Procuradoria-Geral da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra os artigos 3º a 13 da Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata de crimes eleitorais nas eleições de 2014. De acordo com o procurador-geral Rodrigo Janot, a resolução é inconstitucional porque, ao impedir a requisição de diligências à polícia criminal e de instauração de inquérito policial pelo Ministério Público, limitou indevidamente a atuação do MP e invadiu competência do Congresso Nacional para regular o processo penal.
A Resolução 23.396/2013 foi aprovada pelo TSE em dezembro de 2013, por maioria de votos. Conforme o texto do ministro Dias Toffoli, “o inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do juiz eleitoral, salvo em flagrante delito”. A resolução foi aprovada mesmo com divergência do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio.
A decisão de entrar com uma ADI já havia sido prometida pela PGR caso o Tribunal Superior Eleitoral não acatasse pedido para rever os trechos da Resolução. O pedido de reconsideração está nas mãos do ministro Dias Toffoli, relator da Resolução, mas de acordo com o próprio ministro não há previsão para análise em plenário, pois seu voto ainda não foi concluído.
Pedido de liminar
Considerando que haverá eleições deste ano e que, inevitavelmente, o Ministério Público Eleitoral e a polícia precisarão adotar providências diante de delitos eleitorais, Janot ped...
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