PGR recorre ao STF para restabelecer execução da pena do deputado federal João Rodrigues
Neste ano, é a segunda vez que o STJ concede HC com base em tese de prescrição da pena. Para Raquel Dodge, STF já decidiu a questão
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesse domingo (23) para restabelecer a execução da pena do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC). O documento questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no último dia 22, suspendeu o cumprimento da pena a qual o parlamentar foi condenado. É a segunda vez, este ano, que o STJ determina a soltura do político sobre o argumento da necessidade de discussão acerca da prescrição, contrariando decisão da Primeira Turma do STF.
Na reclamação encaminhada ao STF, Raquel Dodge aponta que, embora a defesa alegue que estivesse pendente de apreciação e sem previsão de conclusão a discussão sobre a prescrição pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a matéria já havia sido examinada por instância superior, o STF, por isso o entendimento não poderia ser revisto. O acórdão do STF correspondente ao julgamento de 6 de fevereiro de 2018 não deixa espaço para dúvidas, “se não houve ainda o trânsito em julgado para ambas as partes, não há falar-se em prescrição da pretensão executória”.
A PGR lembra que, na atual fase, cabe ao TRF4 apenas a execução da pena, por delegação. Na peça enviada nesse domingo, Raquel Dodge detalha o andamento do caso e sustenta que tanto o STJ quanto o STF já haviam negado pedidos semelhantes apresentados pela defesa do parlamentar.
Entenda o caso - A discussão acerca da prescrição leva em consideração fatos apurados em 8 de fevereiro de 1999, quando João Rodrigues exercia o cargo de prefeito de Pinhalzinho/SC. A denúncia foi recebida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região em 18 de maio de 2006. Em 30 de setembro de 2009, a 4ª Seção do TRF4 o condenou por obtenção de vantagem e fraude em licitação o então prefeito João Rodrigues a pena de 5 anos e 3 meses de detenção, além de multa no valor de R$ 2.365,00.
Desde fevereiro de 2018, o parlamentar cumpria pena em regime semiaberto no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Durante o dia, o parlamentar exercia o cargo na Câmara Federal. A Procuradoria-Geral da República, em agosto deste ano, já havia conseguido derrubar liminar em HC, concedida pelo ministro Rogério Schietti, que determinava a soltura do parlamentar. O ministro Roberto Barroso por meio da Reclamação nº 31523 restabeleceu a execução da pena determinada pela Primeira Turma do STF.
Íntegra da reclamação.
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