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24 de Maio de 2024
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    PGR recorre de decisão que determinou soltura de presos condenados em segunda instância

    Para Raquel Dodge, liminar não atende pressupostos legais necessários para superar entendimento vinculante proferido pelo Plenário da Corte

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tofolli, recurso contra a decisão que determinou a soltura de todos os presos detidos em razão de condenações confirmadas em segunda instância. A liminar foi concedida no início desta quarta-feira (19) pelo ministro Marco Aurélio Mello. A PGR ressalta que a medida é temerária e desrespeita o principio da colegialidade, uma vez que o plenário do STF já se manifestou, por diversas vezes, pela constitucionalidade da chamada execução provisória da pena. Ao considerar que a liminar poderá permitir a soltura, talvez irreversível, de cerca de 169 mil presos no pais, Raquel Dodge pede a suspensão da medida até que o Plenário da Corte analise o mérito da questão, que é objeto de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC).

    Ao justificar a solicitação, a PGR destaca que o objetivo é evitar lesão à ordem e à segurança pública. Raquel Dodge reiterou que a decisão do ministro Marco Aurélio deixou de observar precedente vinculante estabelecido em julgamento do Plenário. Na avaliação da procuradora-geral, o entendimento do Pleno do STF somente pode ser superado pelo mesmo órgão, e não por suas Turmas, ou por decisões monocráticas, como ocorreu na decisão de hoje. “Note-se que tal prática - inobservância monocrática de precedentes do Pleno - transmite a indesejada mensagem de que os ministros desta Suprema Corte podem, a qualquer momento, 'rebelar-se' contra precedentes vinculantes emitidos pelo Pleno”, reforçou Raquel Dodge.

    Além disso, conforme detalha a peça recursal, a decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio não preenche critérios legais exigidos pela legislação para revogar o precedente vinculante oriundo do ARE 964246/SP. Em 2016, ao analisar este Agravo em Recurso Extraordinário, a maioria dos ministros julgou constitucional o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância. “Não basta que a decisão que deseje superar precedente vinculante manifeste sua discordância quanto a ele, como fez o ministro, é necessário que sejam lançados argumentos específicos voltados a demonstrar que o precedente em foco já não representa o que a sociedade atual entende por justo e correto”, pontuou Raquel Dodge em um dos trechos do documento.

    A procuradora-geral traçou um histórico sobre o entendimento do STF relativo à execução provisória da pena. Entre 1988 e 2009, a Suprema Corte tinha o entendimento que a pena condenatória poderia começar a ser cumprida mesmo nos casos em que existissem recursos pendentes de julgamento pelos tribunais superiores. Esta interpretação foi superada em 2009 quando, por 7 votos a 4, a Suprema Corte fixou jurisprudência no sentido de que a execução da pena só poderia ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Sete anos mais tarde, em 2016, uma nova interpretação foi assentada em julgamento de recurso com repercussão geral, ou seja, válida para todos os processos.

    Para Raquel Dodge, a decisao de 2016 representou uma mudança de paradigma para a persecução penal no país, por ter sido resultado maduro de um longo debate travado no âmbito da Suprema Corte que, inclusive, pela importância reverberou em toda a sociedade civil à época em que foi proclamada. E a revogação desse importante precedente pouco mais de um ano após a sua formação vai de encontro à necessidade de se garantir um sistema jurídico estável e previsível”, completou. Como o Supremo Tribunal Federal está em recesso, o recurso será analisado pelo presidente da Corte, ministro Dias Tofolli.

    Íntegra do recurso

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