PGR recorre de liminar para garantir cumprimento de pena a condenados na operação Rodin
Habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes contraria jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, nessa terça-feira (11), da decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, concedendo habeas corpus a José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Com a medida, eles aguardarão em liberdade até o julgamento dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A PGR quer que o caso seja levado a julgamento na Segunda Turma.
Os envolvidos foram condenados na operação Rodin, que revelou o desvio, entre 2003 e 2007, de mais de R$ 40 milhões do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), com a utilização da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Após sentença de primeiro grau, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação dos três.
No documento, a procuradora-geral da República defende a execução provisória da pena, por já haver decisão colegiada confirmando a condenação. Com relação à concessão do habeas corpus, Raquel Dodge afirma que o posicionamento de Gilmar Mendes contraria a jurisprudência do plenário do STF, pois se apoia na corrente minoritária da Corte.
A PGR destaca que a liminar desrespeita a Súmula 691 do STF. Segundo a norma, não compete ao Supremo conhecer habeas corpus impetrado contra decisão de relator em HC requerido a tribunal superior.
Para Dodge, o STF também estaria violando o princípio do juiz natural, pois a competência para julgamento neste caso seria do STJ. “O STF não poderia prematuramente substituir as cortes que ainda não julgaram definitivamente o habeas corpus, pois acarretaria violação ao princípio da hierarquia dos graus de jurisdição e da competência”. A procuradora-geral solicita também o indeferimento do pedido da defesa para estender o HC a outra condenada, Denise Nachtigall Luz.
Operação Rodin – Os três foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) na operação Rodin por peculato, formação de quadrilha, crimes de licitações, corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, supressão de documentos, extorsão e concussão. José Antônio Fernandes e Ferdinando Francisco Fernandes foram condenados a penas de 10 anos e 6 meses de detenção e 5 anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime semiaberto, além de 520 dias-multa; e Fernando Fernandes, à pena de 9 anos e 9 meses de detenção, além de 4 anos e 6 meses de reclusão, também a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, bem como 255 dias-multa.
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