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16 de Junho de 2024
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    PGR reforça pedido de execução da pena do ex-deputado federal João Rodrigues

    Em manifestação no habeas corpus impetrado pelo parlamentar, Raquel Dodge afirma que condenação de Rodrigues é definitiva

    há 5 anos

    “A ação penal em que se deu a condenação de João Rodrigues está, inequivocamente, transitada em julgado”. A afirmação foi feita pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (29), contra o pedido de habeas corpus (HC) impetrado pela defesa do ex-parlamentar. No documento, Dodge pede a anulação da liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a execução da pena, em agosto do ano passado. João Rodrigues foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em 2009, por fraude e dispensa de licitação quando era prefeito de Pinhalzinho (SC).

    Na manifestação, Raquel Dodge chama atenção para diversas estratégias utilizadas pela defesa para adiar ou suspender a condenação do tribunal competente por meio de recursos em cortes superiores, caracterizando abuso do direito de defesa, em razão de inconformismo com as decisões judiciais. A PGR destaca diversos procedimentos, entre recursos e ações, impetrados pela defesa em diversas instâncias do Judiciário. “O delineado histórico dos desdobramentos da ação penal em que foi condenado João Rodrigues evidencia que foram diversas as ações e recursos manejados para desconstituir o entendimento do TRF4 e da Primeira Turma da Suprema Corte sobre os fatos apreciados”, reforça Raquel Dodge. No ano passado, a PGR pediu a aplicação de multa a João Rodrigues, por litigância de má-fé.

    Outro fator destacado como argumento para o indeferimento do habeas corpus é a ausência de fatos novos no pedido feito pela defesa. Para a PGR, os fatos trazidos no HC foram exaustivamente discutidos tanto pelo TRF4 quanto pelas cortes superiores. Ela avalia que a competência para revisão criminal é da primeira instância (TRF4) e, por isso, o provimento do HC implicaria em usurpação da atuação pelo STF.

    Reeleição – João Rodrigues teve o mandato autorizado por decisão do ministro do STF Gilmar Mendes, em abril do ano passado. Nas Eleições 2018, ele foi reeleito deputado federal mas foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa.

    Em setembro do ano passado, a PGR solicitou ao STF o cumprimento da pena pelo ex-parlamentar, determinada pela Primeira Turma do tribunal. Ele havia sido solto em 14 de agosto, por decisão monocrática do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a liminar concedida foi suspensa em 6 de setembro, pelo relator do caso no Supremo, ministro Roberto Barroso.

    Íntegra da manifestação no HC 166549

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-reforca-pedido-de-execucao-da-pena-do-ex-deputado-federal-joao-rodrigues/702470800

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