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4 de Maio de 2024
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    PGR reitera que STF declare inconstitucionalidade de lei estadual do RJ sobre atendimento a vítimas de estupro

    Manifestação foi enviada ao Supremo nesta quinta-feira (8); objetivo é garantir que crianças e adolescentes do sexo feminino sejam atendidas

    há 5 anos

    Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (8), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou a inconstitucionalidade de parte da Lei 8.008/2018, do estado do Rio de Janeiro, que instituiu o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. Para a PGR, a norma fere a competência da União para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Outro argumento é o de que a exigência da legislação – de que crianças e adolescentes do sexo feminino, vítimas de estupro, sejam atendidas somente por peritas – está inviabilizando a realização de perícias, além de prejudicar a investigação criminal, gerar riscos de anulação de processos e ainda possibilitar o aumento da impunidade de autores de crimes sexuais contra meninas menores de idade. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada ao STF em 30 de outubro último, a PGR requereu liminar para garantir a suspensão imediata dos trechos da lei questionados.

    Raquel Dodge disse terem chegado à Procuradoria-Geral da República informações de que, desde o início de vigência da norma, peritos têm se recusado a realizar exames em vítimas femininas menores de idade. Ela reiterou que a norma na qual está fundamentada essa recusa, além de dificultar a persecução penal, quebra a proteção integral assegurada não apenas pela Constituição, mas também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Convenção sobre os Direitos da Criança. “Ofende, ainda, o princípio da prioridade absoluta, que se deduz do sistema constitucional e que abarca a garantia da primazia de receber proteção e socorro em qualquer circunstância (art. 4º–parágrafo único–a do ECA)”, diz um dos trechos da manifestação. E, quando é dificultada ou impossibilitada a coleta de provas do crime, o preceito legal atacado fere o “direito das crianças e adolescentes de proteção judicial efetiva, assegurado pelo art. 5º–XXXV da Constituição”.

    A legislação – Sancionada pelo governador do Rio de Janeiro em junho deste ano, a Lei 8.008 estabelece no inciso 3º do artigo que, sempre que possível, a vítima do sexo feminino será examinada por peritas. No entanto, o texto é taxativo em relação a menores, ao prever de forma expressa que, nesses casos, a vítima “deverá ser, obrigatoriamente, examinada por legista mulher”. Para o MPF, ao estabelecer essa obrigatoriedade, o legislativo estadual tratou de questão processual o que, de acordo com a Constituição Federal, cabe apenas à União.

    Na inicial da ADI, Raquel Dodge destacou a relevância do trabalho dos peritos e enfatizou a importância e os propósitos da Lei 8.008/2018. Mas chamou a atenção para as consequências negativas que a restrição imposta pelo legislador tem gerado na busca de provas de crimes de estupro contra crianças e adolescentes do sexo feminino. Para a PGR, a preocupação não deve ser o sexo dos peritos médico-legistas e, sim, a capacitação desses profissionais para o atendimento humanizado na coleta de vestígios em vítimas de violência sexual, independentemente do sexo e da idade da vítima, conforme estabelece decreto presidencial de 2013.

    Outro aspecto mencionado na ADI é o fato de o Código de Processo Penal (CPP) estabelecer que a revista pessoal em mulher será feita por outra mulher, “se não importar retardamento ou prejuízo da diligência” (art. 249). Para a PGR, o mesmo entendimento lógico pode ser aplicado no caso dos exames de corpo delito, dando preferência para que o atendimento de vítimas mulheres – de qualquer idade – seja realizado por mulher, desde que isso não retarde ou impeça a perícia.

    Mérito – No mérito da ADI, a procuradora-geral requer que o STF declare a inconstitucionalidade do inciso 3º do artigo 1º da lei estadual. Caso este não seja o entendimento da corte, Raquel Dodge solicita que, em nome da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, seja fixada uma nova interpretação para o dispositivo legal. O pedido é que este trecho da norma só tenha eficácia quando o Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro possuir, no seu quadro de pessoal, número suficiente de peritos legistas mulheres para atender toda a demanda de exames a serem realizados em crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de estupro no estado.

    Raquel Dodge destaca ainda o fato de o Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro estar em situação precária e de ser baixo o número de peritas no quadro da Polícia Civil fluminense, fatores que inviabilizam o atendimento à norma legal e, como consequência, prejudicam crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais. Na peça, a procuradora-geral cita o Dossiê Mulher, de 2018, segundo o qual, entre 2016 e o ano passado, 4.173 mulheres foram vítimas de estupro no estado fluminense. Ainda de acordo com o estudo, cerca de 70% dos casos ocorrem na residência da vítima, o que torna ainda mais difícil a coleta de vestígios que levem à comprovação dos crimes.

    Íntegra da manifestação

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